Benefício ao acusado

MP deve oferecer acordo para crimes anteriores à "lei anticrime"

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6 de janeiro de 2021, 19h12

Com a entrada em vigor do "pacote anticrime" (Lei 13.964/2019), os acusados de crimes praticados antes da norma sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos devem ter a oportunidade de firmar acordo de não persecução penal (ANPP).

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MP deve oferecer acordo de não persecução para crimes de antes da Lei "Anticrime"
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Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense concedeu Habeas Corpus para ordenar que o procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, se manifeste sobre o oferecimento de ANPP a um militar acusado de descumprimento de missão (artigo 196 do Código Penal Militar). A decisão é de 15 de dezembro.

Em março de 2020, o Ministério Público do Rio denunciou o suspeito, e a ação penal foi então aberta pela Justiça Militar. Em HC, a Defensoria Pública, representada pelo defensor Eduardo Januário Newton, apontou que o MP não ofereceu ANPP ao réu. Newton pediu que o PGJ se manifestasse sobre o oferecimento do acordo, uma vez que essa possibilidade não foi apresentada ao militar.

A relatora do caso, desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, afirmou que o MP tem o dever de oferecer ANPP aos acusados que fizerem jus ao acordo, por mais que os delitos que lhes tenham sido imputados tenham ocorrido antes da entrada em vigor do "pacote anticrime".

De acordo com a magistrada, a oportunidade de firmar o ANPP é um direito público subjetivo dos investigados e réus. Como o promotor do caso se recusou a oferecer o termo ao acusado, a Justiça Militar deveria ter pedido manifestação do PGJ sobre o benefício, destacou.

Clique aqui para ler a decisão
HC 0081011-51.2020.8.19.0000

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