Violação da Constituição

Lei sobre transformação de cargos no Tribunal de Contas de MT é objeto de ação

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6 de janeiro de 2021, 12h51

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 9.383/2010 de Mato Grosso que promoveram a transformação de cargos no quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas estadual. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Divulgação TCE-MT
TCE-MTTribunal de Conas do Mato Grosso

De acordo com Aras, os artigos 1º e 4º da norma, que alteram a Lei estadual 7.858/2002, possibilitaram o acesso a cargo de escolaridade superior e maior complexidade (técnico de controle público externo) de agentes originalmente investidos por meio de concurso público em cargos de nível médio e menor complexidade (técnico instrutivo e de controle, assistente de Plenário e taquígrafo).

O procurador-geral alega que os dispositivos violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No caso, Aras afirma que os servidores que prestaram concurso para cargos de nível médio teriam de fazer novo concurso para o cargo que exige nível superior. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.615

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