Apenas no inquérito policial

Exigência de representação por estelionato não afeta ação em curso, diz TJ-SP

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6 de janeiro de 2021, 7h36

A exigência de representação para ação por estelionato não afeta processos em curso. Esse entendimento foi adotado pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma mulher por crime de estelionato. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.

Ao TJ-SP, a defesa sustentou que a Lei 13.964/2019 ("pacote anticrime") prevê a necessidade de representação das vítimas em ações por estelionato. Assim, pediu a nulidade da sentença para que as vítimas decidam por representar, ou não, contra a ré. O relator, desembargador Tetsuzo Namba, afirmou que, de fato, a questão ainda não está pacificada e deverá ser melhor apreciada pelos tribunais superiores.

"Se o disposto no artigo 171, § 5º, do Código Penal, retroage ou não é matéria controversa na doutrina e na jurisprudência. Alguns entendem que a representação é mera condição de procedibilidade, instituto de direito processual penal, logo, inexiste sua exigência para casos pretéritos; outros, no entanto, pensam de maneira diversa, ou seja, tendo natureza mista, processual penal e penal, poderia ter obrigatória para todos os feitos, com ou sem r. sentença condenatória", disse.

No entanto, o magistrado citou casos já julgados pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se afirmou que a regra não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu nos processos em curso, pois isso não foi previsto pelo legislador ao alterar a redação do artigo 171 no "pacote anticrime". A mudança, portanto, só poderia afetar os processos ainda na fase policial.

"Ao que parece, a tendência jurisprudencial é nesse sentido, ademais, em outros entendimentos, deixou-se consignado ser suficientes a lavratura do boletim de ocorrência ou o comportamento da vítima durante o processamento para vislumbrar o desejo da punição", afirmou Namba. Sendo assim, a alteração prevista no "pacote anticrime" não atingiria o caso em questão.

Ainda segundo o desembargador, para feitos já com denúncia recebida, a representação não seria imprescindível, "uma vez que as vítimas contribuíram para a descoberta da verdade real, em audiência de instrução, logo, desejam o processamento" dos criminosos. Dessa forma, o recurso da ré foi negado, confirmando-se a sentença de primeiro grau. 

Processo 0017763-47.2014.8.26.0576

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