Extensão de benefício

Desembargador rejeita denúncia contra acusado de lavagem de dinheiro no BRB

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6 de janeiro de 2021, 10h31

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Desembargador estendeu o Ministério Público não apresentou requisitos mínimos para comprovar a prática criminosa
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O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu suspender ação penal contra Nilban de Melo Júnior. Ele estava sendo acusado de praticar crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão temerária no bojo da operação "circus maximus", que apura irregularidades no Banco Regional de Brasília.

No pedido de trancamento da ação penal, a defesa alega que o réu foi prejudicado por uma narrativa apoiada nas palavras de colaboradores premiados e em menções genéricas e abstratas sobre sua suposta participação nos fatos, o que configuraria a ausência de substrato probatório mínimo. A defesa também pede a extensão do benefício concedido a réu do mesmo processo que teve ação penal trancada.

Ao analisar o pedido, o desembargar entendeu que, para resguardar o réu de uma denúncia inepta, e, sobretudo, em cotejo com os efeitos mediatos do trancamento pretendido, seria preciso estender a Nilban os efeitos do jugado referente ao outro acusado. 

"A exordial acusatória não descreve minimamente os fatos específicos que constituiriam os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, limitando-se a narrar que o paciente era partícipe na sistemática ocultação ou dissimulação, sem, no entanto, apontar a natureza, a origem, a localização, a disposição e a movimentação de valores provenientes de crimes praticados contra a Pública Administração. Dito de outra forma, não se cuida de imputação", foi um dos trechos transcritos da outra decisão para fundamentar o entendimento de determinar a suspensão da tramitação da ação penal contra Nilban.

O advogado de Nilban, Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, exaltou o entendimento do desembargador. "A correta decisão do desembargador federal Ney Bello acolhe e reforça o que a defesa alega desde a primeira oportunidade: não houve crime. A denúncia em nenhum momento demonstra a mercancia do cargo ou a troca de vantagens indevidas entre os envolvidos. O Ministério Público não descreve qualquer vinculação causal entre as vantagens supostamente auferidas e as atribuições desempenhadas pelos diretores", afirma.

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1008667-89.2020.4.01.0000

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