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TJ-TO aceita ações de banco como caução e suspende execução

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5 de janeiro de 2021, 8h39

Por considerar que houve omissão no acórdão, a 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins concedeu efeito suspensivo em embargos de declaração opostos por devedores em uma execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil.

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Banco do Estado de Santa Catarina foi incorporado pelo Banco do Brasil em 2008 Divulgação

O agravo de instrumento havia sido negado e fundamentado no fato de que a execução não estaria garantida por penhora, depósito ou caução suficientes para atribuir o efeito suspensivo.

Os devedores argumentaram que o julgador deixou de considerar a garantia, oferecida como caução, de 21.500 ações do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), hoje incorporado pelo Banco do Brasil. Segundo os advogados da defesa, patrocinada pelo escritório Guazelli Advocacia, ações do Besc já foram aceitas como garantia de pagamento de dívidas em outros tribunais pelo país.

Para o desembargador-relator Eurípedes Lamounier, a tese dos agravantes não foi apreciada no acórdão. "De modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança". Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

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0009948-89.2020.8.27.2700

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