conflito de competência

STJ anula condenação por atuação irregular do MP

Autor

5 de janeiro de 2021, 19h43

Só pode haver conflito de atribuições entre membros do Ministério Público enquanto não houver manifestação judicial sobre a competência. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo que condenara um empresário por dupla tentativa de homicídio ao dirigir embriagado.

Rafael Luz/STJ
Ministra Laurita Vaz, relatora do processo no STJRafael Luz/STJ

O promotor de Justiça atuante na 1ª Vara do Júri de Ribeirão Preto (SP) recebeu os autos do inquérito policial e pediu sua remessa para alguma vara criminal, por considerar que não houve tentativa de homicídio. O magistrado da Vara do Júri apoiou o requerimento.

Mas quando o caso chegou à Justiça comum, um membro da 12ª Promotoria de Justiça da cidade suscitou conflito de atribuições ao procurador-geral de Justiça, requerendo a devolução dos autos à Vara do Júri.

Mesmo com a negativa da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto, o procurador-Geral determinou o oferecimento de denúncia ao Tribunal do Júri por dois homicídios dolosos. De volta à sua origem, a denúncia foi recebida por outro magistrado e o processo seguiu, o que culminou na condenação.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, "a decisão judicial que declina da competência constitui arquivamento indireto do inquérito naquele Juízo". Dessa forma, o MP não poderia ter suscitado conflito de atribuições.

Como ambos os Juízos declararam a competência da Vara Criminal comum, a magistrada entendeu que sequer houve conflito de competência. Para ela, o MP tentou burlar duas decisões judiciais: "Tal flagrante nulidade maculou o processo desde o seu nascedouro, motivo pelo qual deve ser integralmente anulado". Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

O empresário foi defendido pela advogada Dora Cavalcanti, que ressalta a importância da decisão "ao deixar claro que não existe aplicação extensiva de dispositivo processual penal em desfavor do réu", e que "a competência da Vara Comum confirmada por duas decisões judiciais jamais poderia ter sido burlada por meio de mecanismo de revisão interna do Ministério Público".

Clique aqui para ler o acórdão
1.849.510

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!