Barulho excessivo

Operador de máquinas rodoviárias tem direito a adicional de insalubridade

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5 de janeiro de 2021, 12h21

O adicional de insalubridade é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Prefeitura de Óleo pague o adicional, de 20% do salário mínimo, a um servidor que trabalha como operador de máquinas.

O relator, desembargador Décio Notarangeli, destacou que o próprio laudo de insalubridade e periculosidade elaborado para o município indica que o cargo de operador de máquinas rodoviárias está sujeito a ruídos que geram insalubridade em grau médio, havendo necessidade de uso efetivo de protetor auricular tipo concha para neutralizar os ruídos, além da realização de exames audiométricos semestrais.

No caso dos autos, o servidor trabalhava sem os equipamentos de proteção. "A perícia, realizada por engenheiro de segurança do trabalho nomeado pelo juízo, apurou de forma clara e consistente que a atividade desenvolvida pelo requerente é de fato insalubre em grau médio, não se encontra dissociada da realidade, pois não há qualquer comprovação nos autos acerca do fornecimento dos equipamentos de proteção individuais adequados", disse o magistrado. 

Desse modo, segundo Notarangeli, a concessão do adicional de insalubridade encontra-se em consonância com a prova produzida e deverá ser pago enquanto perdurar a situação: "O adicional de insalubridade tem por objetivo compensar a exposição do servidor a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou à integridade física no desempenho das atribuições do cargo".

O tribunal também determinou o pagamento de indenização por danos morais ao servidor em razão da perda de parte da audição ocasionada pela exposição a ruídos acima do limite estabelecido por lei e pela falta de equipamentos de proteção. "O ocorrido vai além de um mero incômodo, aborrecimento ou mágoa que o homem médio tem de suportar em seu cotidiano, repercutindo negativamente no plano extrapatrimonial", afirmou o relator ao fixar a reparação em R$ 10 mil.

Processo 1002969-80.2017.8.26.0452

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