Risco social

TRT-8 suspende decisão que havia dissolvido cooperativa de garimpo no AP

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5 de janeiro de 2021, 18h44

Imap/Divulgação
Existem 900 cooperados que dependem  da remuneração vinda da atividade de garimpo no distrito de Lourenço, em Calçoene (AP)
Imap/Divulgação 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou o imediato retorno às atividades da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço. A decisão suspendeu os efeitos de determinação anterior do juiz substituto da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, que havia ordenado a dissolução da cooperativa e, com efeito imediato, a suspensão de suas atividades.

A cooperativa apresentou recurso em que pediu medida de contracautela para permitir que a cooperativa retornasse às atividades ordinárias, de modo a garantir renda aos trabalhadores cooperados.

No recurso, a entidade sustentou que a suspensão em um contexto de crise econômica provocada pelo avanço da epidemia de Covid-19 no Brasil iria gerar um sério risco social.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que além das questões econômicas provocadas pela decisão existe controvérsia sobre a competência da 8ª Vara do Trabalho de Macapá para conhecer e julgar ação civil pública em que se discute, na realidade, o pedido de dissolução judicial de cooperativa.

"O periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para o encerramento das atividades da cooperativa suprimindo vários empregos diretos e outros tantos indiretos com impacto à comunidade da Vila do Lourenço que dependem da atividade garimpeira em período próximo ao recesso do Poder Judiciário", pontuou o magistrado. A cooperativa foi representada pelo escritório Ramon Rêgo Advocacia..

O distrito do Lourenço, localizado no município de Calçoene (AP), é uma das áreas de garimpo da Amazônia Legal. Com a finalização das operações da empresa Novo Astro Mineração, ligada a Eike Batista, os garimpeiros remanescentes organizaram-se por meio da cooperativa.

A ação civil pública fora proposta em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho, para o qual havia condições de trabalho insalubres e violações aos princípios cooperativos.

Clique aqui para ler a decisão
0000392-24.2018.5.08.0207

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