Grãos contra Covid

Juiz manda Ministério da Saúde alertar sobre uso de feijões divulgados por pastor

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5 de janeiro de 2021, 15h51

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Valdemiro Oliveira anunciou no YouTube  feijões que supostamente curam a Covid-19
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O juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, da 5ª Vara Cível da SJFSP, determinou que o Ministério da Saúde seja intimado para fazer um novo alerta sobre os feijões comercializados pelo pastor Valdemiro Santiago, para quem os grãos têm poderes curativos contra a Covid-19.

A decisão foi provocada por representação do Ministério Público Federal e reforça ordem liminar da 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo de 27 de outubro, emitida no âmbito da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do MPF.

Na primeira decisão, o juízo determinou que "a União informe em site do Ministério da Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à covid-19". A informação, contudo, não foi incluída.

Ao verificar se a decisão judicial havia sido cumprida, o MPF constatou que a página do Ministério da Saúde publicou um texto sobre alimentação e fake news, por meio do qual somente destaca a importância de comer de forma saudável e tomar cuidado ao compartilhar informações sem comprovação científica sobre alimentos com supostos efeitos terapêuticos contra a Covid-19.

Em nenhum trecho do texto publicado são mencionados os feijões que foram comercializados pelo líder religioso em vídeos disponibilizados no YouTube.

Os vídeos já foram retirados do ar a pedido do MPF, mas, na ACP, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão solicita que permaneçam armazenados nos equipamentos da Google Brasil, proprietária do YouTube.

Após manifestação do MPF durante o plantão judicial, o juízo entendeu que não havia urgência para proferir uma decisão sobre o armazenamento dos vídeos, mas não se posicionou sobre o alerta no site do Ministério da Saúde. Por isso o MPF apresentou embargos de declaração, nos quais reafirmou a importância de o órgão ministerial mencionar explicitamente os feijões o mais rapidamente possível.

No dia 1º de janeiro, a Justiça Federal divulgou nova decisão, na qual determina que o Ministério da Saúde deve incluir "referência expressa a 'feijão' e 'sementes de feijão', nos exatos termos da medida deferida, ou seja, 'se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à COVID/19'". A pasta tem cinco dias para cumprir a decisão. Com informações da assessoria de comunicação do MPF.

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