Perda de foro

STJ veda nova busca e apreensão contra Arthur Virgílio e esposa

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5 de janeiro de 2021, 18h37

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu em parte pedido de liminar em Habeas Corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, e sua esposa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro.

O Habeas Corpus foi impetrado pela defesa de Elisabeth Valeiko, que é investigada pelo Ministério Público do Amazonas pela suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro de Arthur Virgílio, possam a vir a ser decretadas "medidas excepcionais" contra ele e sua mulher.

No caso, o MP estadual havia instaurou procedimento investigativo criminal contra Elisabeth Valeiko em 2019. Segundo as investigações, em 2017, a esposa do ex-prefeito Arthur Virgílio teria adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

Em setembro de 2020, o MP teve atendido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth Valeiko. Em 17 de dezembro de 2020, o juízo de primeiro grau expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.

No STJ, a defesa argumentou que o endereço residencial da paciente só foi excluído da diligência investigativa porque o marido dela ocupava o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, o que, em tese, não se justificaria, pois, caso houvesse elementos contra ele, o Ministério Público poderia ter requerido no TJ que a busca fosse estendida ao então prefeito. Alegou, assim, a existência de indícios de conotações políticas o que, com o fim do mandato, potencializaria a decretação de novos mandados contra o casal.

Além disso, a defesa sustentou que "o substancial transcurso de tempo entre a data dos supostos indícios da prática do crime, 2017, e a data em que realizada a medida de busca implica o distanciamento do caráter prospectivo e instrumental da medida de acordo com a sua finalidade legal", sendo nula a medida "haja vista a inexistência de qualquer fato novo que justificasse a restrição imposta".

Ainda, segundo os advogados, a esposa de Arthur Virgílio já teria se colocado à disposição para oitiva e para a entrega de documentos, "garantindo sua higidez e assegurando a inexistência de qualquer ato de obstrução de justiça ou de disposição patrimonial".

O ministro Humberto Martins determinou que o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Amazonas sejam comunicados, com urgência, da decisão para o seu efetivo cumprimento, bem como o encaminhamento ao Ministério Público Federal para parecer.

Em posts divulgados em redes sociais, o Ministério Público do Amazonas afirmou que a decisão do STJ seria uma blindagem a Artur Virgilio e sua esposa. Procurados, os advogados do casal, Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Facciolla afirmam que a medida era necessária porque havia indícios do uso politico da busca e apreensão. "Caso houvesse necessidade da medida, o Ministério Público deveria ter requerido a cautelar no Tribunal de Justiça naquele momento, órgão responsável pela apreciação de medidas contra o Prefeito. Postergar o pedido para aguardar o fim do mandato é uma forma indireta de burlar o sistema de prerrogativas de foro, que foi corretamente rechaçado pelo Presidente do STJ."

"O uso politico de cautelares é uma triste realidade. É preciso maturidade institucional. Desrespeitoso com o STJ o post do Ministério Público que faz referências a blindagem. Em nenhum momento requereu-se nem foi determinada a suspensão de investigações. O casal está a disposição para prestar esclarecimentos e apresentar todos os documentos necessários aos investigadores. O que se cuidou foi apenas de evitar uma medida arbitrária e desnecessária: a busca e apreensão. Todos os demais atos de investigação estão permitidos", afirmaram em nota. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 637.772

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