Usurpação de Competência

Shoppings questionam lei sobre cobrança de tarifa em estacionamentos

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5 de janeiro de 2021, 20h46

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando lei de Fortaleza (CE) que dispõe sobre a cobrança de tarifa em estacionamentos privados. 

Divulgação
Associação questiona lei de Fortaleza que dispõe sobre cobrança de tarifa em estacionamentos

A norma municipal estabelece em 20 minutos o tempo de tolerância para uso dos estacionamentos dos shoppings. Se passar desse tempo, deve ser pago o equivalente a uma hora de utilização, independentemente do período de permanência real do veículo. Caso o uso ultrapasse a primeira hora, a cobrança é fracionada, proporcionalmente ao tempo gasto.

Na ADPF, a Abrasce aponta usurpação de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e violação ao direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. 

Diz, ainda, que há jurisprudência do STF sobre a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que limitem ou regulem a cobrança pelo uso de estacionamentos privados. 

O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que já solicitou informações sobre o objeto da ação à Prefeitura Municipal de Fortaleza e à Câmara dos Vereadores.

Na sequência, os autos devem ser enviados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Com informações da assessoria de comunicação do STF. 

ADPF 771

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