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Trabalhadores conseguem portabilidade de planos de saúde no TJ-SP

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4 de janeiro de 2021, 21h56

O Tribunal de Justiça de São Paulo vem autorizando a migração de planos de saúde empresariais após dispensas ou aposentadorias — nas suas mesmas condições e sem limite de prazo. Reportagem do jornal Valor Econômico mostra que os beneficiados geralmente são idosos e portadores de doenças graves com tratamento contínuo.

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Necessidades dos funcionários vêm sendo colocadas acima do prazo legal pelo TJ-SP Reprodução

Segundo a Lei nº 9.656/1998, os trabalhadores dispensados podem manter o plano de saúde empresarial por um prazo de seis meses a dois anos, conforme o tempo de casa. Já os aposentados têm direito a um ano de manutenção para cada ano de contribuição. Mas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) —Resolução Normativa 438/2018 — passaram a regulamentar a portabilidade desses planos para modalidades individuais ou familiares.

Um exemplo de decisão, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, envolve um ex-funcionário da Odebrecht. Ele e sua esposa são portadores de doenças graves com tratamento contínuo e, depois da dispensa, conseguiram migrar para um plano similar de mesmo preço por tempo indeterminado.

O desembargador-relator Antônio Carlos Mathias Coltro considerou que o cancelamento inviabilizaria o tratamento e os colocaria em situação de carência por doenças pré-existentes. Além disso, observou que não haveria prejuízo à operadora Bradesco Saúde, pois o casal já estava pagando as mensalidades integralmente.

Em outro caso, um professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), portador de doença infecciosa grave, foi dispensado sem justa causa após 20 anos de serviço. Seu plano de saúde foi rescindido depois do prazo, mas o relator, desembargador Rômolo Russo — da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP — entendeu que o consumidor "não pode ser surpreendido com a abrupta ruptura da cobertura securitária" e determinou a migração para seguro individual.

Já a 1ª Câmara de Direito Privado do tribunal determinou que a Green Line Sistema de Saúde oferecesse um plano individual ou familiar para uma funcionária de telemarketing dispensada sem justa causa. Segundo o desembargador-relator Luiz Antonio de Godoy, a empresa não teria aberto essa possibilidade anteriormente.

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1001140-64.2020.8.26.0127
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1089991-34.2018.8.26.0100
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1005521-18.2017.8.26.0161

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