Indulto Presidencial

STJ mantém cassação da aposentadoria de policial do RS

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4 de janeiro de 2021, 21h37

Por entender inexistente o risco de "perigo da demora" (periculum in mora), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar que pedia a suspensão da cassação da aposentadoria de um comissário da Polícia Civil gaúcha.

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Humberto Martins, presidente do STJ STJ

O policial havia sido condenado por organização criminosa e falsidade ideológica, mas sua punibilidade foi extinta por indulto presidencial. Em seguida, um processo administrativo determinou a cassação de sua aposentadoria por transgressões disciplinares.

No mandado de segurança, o comissário defendeu a prescrição da pretensão punitiva, a decadência da cassação e o reflexo administrativo benéfico do indulto quanto a infrações disciplinares. Pediu a suspensão da pena e o reestabelecimento do seu vínculo com o Instituto de Previdência do Estado.

Para o presidente do STJ, não haveria risco de ineficácia sem a concessão da liminar. "O recorrente não comprovou o risco de dano irreparável, uma vez que a decisão na qual procura recorrer encontra-se em vigor desde abril", pontuou.

Ainda segundo o ministro Martins, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do recurso e não é de competência do STJ. O caso ainda será julgado pela 2ª Turma do tribunal, com relatoria do ministro Herman Benjamin. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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65.402

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