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Locatelli: A responsabilidade civil dos fabricantes de vacina

4 de janeiro de 2021, 6h33

Por Alexandre Lagoa Locatelli

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Desde o início da pandemia da Covid-19 vimos nas redes sociais incrível quantidade de fake news, teorias negacionistas e campanha de desinformação que, agora, com o início da vacinação, se focam a essa temática. Dentro do Direito, especificamente, o assunto da vez é a ausência de responsabilidade civil dos fabricantes de vacina, abordado de tal forma como uma argumentação contrária a vacina. Mas será que o fabricante não tem mesmo nenhuma responsabilidade?

Os elementos da responsabilidade civil são (há divergência na doutrina, mas, para efeito deste texto, aglutinaremos o máximo de elementos possíveis): ação ou omissão, dolo ou culpa, nexo de causalidade e o dano. Dentro do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é objetiva, não se exige dolo ou culpa.

O fato de o Código de Defesa do Consumidor retirar o elemento culpa ou dolo como requisito para a responsabilização é um grande avanço, já que visa a proteger o consumidor de uma situação específica. Com a produção em massa de produtos pós-industrialização, o fornecedor introduz no mercado uma grande quantidade de bens, sendo possível que na cadeia produtora um outro tenha algum problema. Naturalmente, não há dolo ou culpa na colocação desse produto no mercado, mas mesmo assim ele pode causar dano, devendo haver responsabilização. Essa foi a novidade do Código de Defesa do Consumidor.

Essas são as noções gerais. De outra banda, analisando propriamente dito o mercado de medicamentos e vacinas, algumas outras ponderações devem ser feitas.

É fácil imaginar que uma empresa pretenda produzir computador, pneu, raquete de tênis ou outro produto industrializado. Poucos serão os casos de defeito da fabricação que ensejarão algum tipo de acidente. Agora, se pensarmos em medicamento, é bem possível que a quantidade de efeitos adversos seja muito maior. Será que se aplicarmos a mesma responsabilidade teríamos produtores de medicamentos? Será que os defeitos são os mesmos?

São inegáveis os benefícios dos remédios, a melhora da qualidade de vida e sua prolongação. Quem já teve dor de cabeça, cólica, gripe, um osso quebrado ou outro problema mais grave já se socorreu de medicamentos e o fez muito feliz, apensar dos riscos. Os remédios são parte da nossa vida, dificilmente um idoso, por exemplo, não faz uso contínuo de algum remédio. Por outro lado, existem casos de reações adversas graves e até morte pelo uso de medicamentos. Ao mesmo passo que é bom para a maioria das pessoas, também tem um lado trágico. O mesmo argumento vale para vacinas.

O ponto é que não há como fabricar/criar medicamentos sem riscos. Se só fosse permitido ingresso no mercado de remédios isentos de riscos não teríamos nenhum remédio até hoje. Se formos responsabilizar o fabricante de remédios/vacinas por todo efeito adverso, não teríamos remédios e vacinas.

E mais, não são só os remédios e as vacinas que estão no mercado e que podem causar malefícios: alguém duvida que um carro cause danos? Ou uma faca, uma arma, gasolina, cigarro, bebidas e tantos outros? Podemos usar alguns serviços, como salto de paraquedas, também como exemplo.

Alguns serviços e produtos são perigosos e mesmo assim as pessoas os consomem. A questão é que, apenar de perigoso, esse fato é conhecido previamente, não surpreende o consumidor. Ou seja, pela sua natureza, alguns produtos já são perigosos e isso é notório.

O CDC já prevê isso no artigo 8:

"Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito".

Se estivermos diante de um caso assim, a responsabilidade tem de ser diferente. É importante notar que o "defeito" é diferente. Imagine uma linha de produção que fabricou mil liquidificares e um veio com um probleminha (de fabricação) que causou um acidente. Agora imagine que um remédio é normal, perfeito. Caso a pessoa "A" o tome não acontecerá nada, mas o mesmo remédio no organismo da pessoa "B" causará um efeito adverso. Nota-se que o problema causado por ambos os produtos é distinto. Enquanto um tem um erro na fabricação, o outro não, só causou maléfico pela periculosidade natural e previamente conhecida do produto.

Não se está a sustentar que não exista responsabilidade para o produto perigoso. Eles têm a obrigação de informar detalhadamente os riscos (vide a bula). O dever de informação é elemento essencial do CDC. Também não significa que, com a informação, está afastada qualquer tipo de responsabilidade. Significa que o consumidor tem plena ciência dos riscos e poderá tomar sua decisão.

Seria impossível responsabilizar o fabricante totalmente pela vacina ou medicamento. Cada pessoa tem um organismo, o remédio/vacina que funciona bem para um pode ter efeito contrário em outro. Nenhum ser humano é igual, da mesma forma que alguns são intolerantes a leite, glúten e até camarão, enquanto para outros não acontece nada. Não se responsabiliza a empresa de leite que vende leite (informando claramente que se trata de leite) só porque o consumidor era intolerante a lactose. Com a vacina é o mesmo!

No atual desenvolvimento, não há como produzir um remédio ou vacina individualizado, que não garanta risco se usado em larga escalada. Temos que lembrar que são sete bilhões de pessoas, é natural que algumas tenham um efeito grave com remédio/vacina (igual com leite), mas, na hora de pôr na balança, eles mais salvam do que prejudicam. Caso não fosse assim não tomaríamos remédio.

Não é porque o fabricante não responderá por reações adversas normais e esperadas que ele está pondo no mercado um produto falho. Os remédios e vacinas passar por uma série de testes, inclusive dos governos.

Para terminar, se repete a pergunta: nunca há responsabilidade? É claro que há! Se faltar a informação clara há responsabilidade, se o produtor sabia dos riscos e não informou há a responsabilidade, se houve uma falha na fabricação há a responsabilidade.

Em outras palavras, não se pode responsabilizar o fabricante da Aspirina porque uma pessoa teve efeito adverso previsto, mas dá para responsabilizá-lo se o lote estava errado, em vez de dez gramas do composto "A" tinha 15 gramas. Nesse caso existe a responsabilidade, o fabricante não tem uma carta em branco para fazer o que bem entende.

Essa é a diferença fundamental que deve ser percebida e que é completamente ignorada pelas correntes superficiais que são vistas em redes sociais.

Portanto, os "defeitos" são diferentes. Enquanto o liquidificador só causará acidente se tiver alguma falha na fabricação, o remédio e a vacina podem causar efeitos adversos (previamente esperados) mesmo se corretamente fabricados. Por isso não dá para ter a mesma regra. Lógico, se o liquidificador e a vacina foram fabricados de maneira incorretas, aí, sim, a responsabilidade é igual.

Portanto, essa é a distinção que deve ser realizada antes de se generalizar esse tema.