Setor portuário

Contrato de concessão pode ser levado a câmara privada de arbitragem, diz TCU

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4 de janeiro de 2021, 21h15

TCU
TCUTCU decide que é possível o uso de câmaras privadas de arbitragem para solucionar conflitos em contratos de concessão

A solução de conflitos em contratos de concessão ou arrendamento portuários pode ser feita em câmaras privadas de arbitragem. Com esse entendimento, o Tribunal de Contas da União negou pedido de suspensão de processos de arbitragem que tramitam nas câmaras privadas. Os ministros também negaram suspender a eficácia de eventuais sentenças arbitrais já efetivas. 

"O fato de uma agência reguladora levar uma determinada questão para uma arbitragem privada não põe em xeque a indisponibilidade do bem público que é objeto do contrato firmado", afirma o relator do processo, ministro Vital do Rêgo.

De acordo com o ministro, trata-se do uso de uma faculdade que segue as normas constitucionais e legais vigentes para cumprir "o direito do particular de ver um litígio sendo solucionado com base na eficiência, celeridade, imparcialidade e moralidade". 

Além disso, o ministro leva em consideração que não existe a separação entre a aplicação de princípios para a arbitragem em câmaras públicas ou privadas. Construir uma interpretação em sentido oposto, disse, "significaria esvaziar o instituto sob a pretensão de que apenas nas arbitragens públicas seriam garantidas decisões legítimas, o que não é o caso".

O relator analisou a representação que foi apresentada pelo deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM) para questionar a legalidade e legitimidade desses procedimentos sem aval das agências. O parlamentar disse que sentenças proferidas por câmaras privadas têm sido "descoladas da realidade portuária" por não contarem com o acompanhamento de órgãos como o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Porém, no TCU, as pastas não só defenderam a arbitragem como forma mais célere de resolver conflitos, como apontaram haver apenas uma decisão em sentença arbitral no âmbito de câmaras privadas — o que esvazia o argumento do parlamentar.  

Assim, o único precedente é o do Grupo Libra, condenado a pagar à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) as obrigações previstas no contrato de arrendamento de dois terminais do Porto de Santos. O imbróglio, que já durava 20 anos, foi decidido pelo Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (Cam-CCBC). A sentença arbitral é de 2019 e reconheceu dívida por exploração de terminais no Porto de Santos. 

Em sua manifestação no TCU, a Advocacia-Geral da União destacou a experiência do caso Libra, mas pela ótica do alto custo. "Embora a União, vencedora, não tenha tido que arcar com o nenhum custo ou reembolso, o valor total das despesas processuais, de R$ 3.076.109,25, não pode ser desconsiderado para a avaliação quanto à opção pela arbitragem. Trata-se de uma questão a ser sopesada quando da análise pela viabilidade da arbitragem como mecanismo de solução de determinada controvérsia."

Em seu voto, o ministro retoma o histórico do processo de desestatização de atividades essenciais, o início das parcerias público-privadas e a criação de agências reguladoras. Ele conclui que a arbitragem é "um instrumento de política pública que tem o efeito de aumentar a segurança jurídica e melhorar o ambiente institucional da desestatização da infraestrutura". 

O julgamento no Plenário aconteceu em 25 de novembro, por videoconferência, com acórdão publicado recentemente.

Clique aqui para ler o acórdão
TC 000.723/2020-7

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