Bagatela Surrupiada

Ação penal contra condenado por furto de botijão de gás usado é suspensa pelo STJ

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4 de janeiro de 2021, 20h19

Aplicando o princípio da insignificância, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado.

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À época dos fatos, botijão custava R$ 25
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No STJ, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais. Argumentou também que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos. Ele não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período (R$ 945). Ainda segundo a Defensoria, o botijão foi restituído.

No acórdão questionado, o Tribunal de Justiça catarinense decretou pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana.

Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins destacou que, em situações semelhantes, o STJ vem aplicando o princípio da insignificância, tendo em vista que se trata de furto simples de bem avaliado em montante irrisório. Nesses casos, a jurisprudência do tribunal é no sentido de acolher a tese da atipicidade material da conduta para suspender a ação penal contra o condenado.

"No caso, a primariedade do agente e o valor irrisório do objeto do furto permitem reconhecer, ao menos à primeira vista, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a mínima ofensividade da conduta", concluiu.

A decisão de Martins é válida até a 5ª Turma apreciar o mérito do HC, que está sob a relatoria do ministro Felix Fischer. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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HC 637.624

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