Segunda Leitura

Em 2021, menos mulheres vítimas de feminicídios e agressões

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

3 de janeiro de 2021, 8h01

O fenômeno não é novo nem privativo do Brasil. No entanto, em nosso país, ele vem se agravando e não são necessárias pesquisas sofisticadas para evidenciar o óbvio.

Spacca" data-GUID="vladimir_passos_freitas1.jpeg">A morte, na noite de Natal, da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, por seu marido a golpes de faca e na frente das filhas, deixou o Brasil estarrecido.[1] Poucos dias depois em Leme, SP, AntôniaLeuda de Sousa, com 34 anos, foi assassinada pelo companheiro com 20 facadas.[2] E assim se sucedem tragédias semelhantes, de menor ou maior gravidade.

Em meio à justificada revolta oriunda de diferentes pessoas e entidades, mesclam-se acusações e propostas que vão desde pedido de severa investigação dos fatos até a atribuição da responsabilidade ao patriarcado, algo abstrato, onde entram todos os homens indistintamente.

Evidentemente, afirmações genéricas ou óbvias, como a necessidade de mudança cultural no trato das relações entre homens e mulheres e de alteração dos rumos da educação dada às crianças são relevantes, mas pouco colaboram para que o problema regrida hoje.

A luta pela emancipação feminina tem várias frentes. Fora da área jurídica a presença de mulheres vai se consolidando. Por exemplo, o futebol feminino tem paulatinamente conquistado maior espaço. No âmbito empresarial, como relata Nataly Pugliesi, há "um movimento forte da sociedade brasileira na luta pela igualdade de direitos e deixam claro que as empresas serão cada vez mais cobradas quanto à pauta da inclusão".[3] Na política a evolução é lenta.

No universo jurídico já se avançou bastante. Por exemplo, com o fim da discriminação nos concursos públicos, fato que, atualmente, leva à aprovação sistemática de mulheres em todos os certames. Nas Faculdades de Direito é comum haver mais professoras do que professores. Nas associações de classe há também avanços, sendo que é uma mulher a atual presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Mas há, ainda, reivindicações, como maior acesso aos tribunais, ocupação de cargos de direção e participação em bancas de concurso.

Na área da Segurança Pública, o Estado de Sergipe conseguiu reduzir em 33,3% o número de feminicídios em 2020. Segundo a delegada Renata Aboim, "O trabalho célere das Delegacias Especializadas e o trabalho em conjunto com o Tribunal de Justiça de forma online, deferindo medidas protetivas com agilidade, contribuíram para que os feminicídios diminuíssem.[4]"

Uma boa iniciativa foi tomada pelo CNJ em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, em junho de 2020, lançando a campanha "Sinal Vermelho para a Violência Doméstica". O projeto criou uma forma inteligente de a vítima pedir socorro. Assim, basta que em uma simples ida à farmácia a vítima desenhe "um X" vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom",[5] para que os atendentes do estabelecimento percebam que há uma situação de risco e liguem imediatamente ao 190 pedindo socorro.

Da máxima relevância, também, foi a adesão dos tribunais à iniciativa da Organização das Nações Unidas através das chamadas ODS, que "são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade".[6]

Sensível ao apelo, o Conselho Nacional de Justiça lançou a Meta 9, cujo propósito  é  integrar os objetivos de desenvolvimento sustentável da chamada Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Com plena liberdade para escolher qual das 17 ODSs buscaria implantar, muitos tribunais optaram pela ODS 5, que assim dispõe sobre igualdade de gênero:

Trata mulheres e homens de forma justa, com oportunidades iguais de crescimento profissional e equiparação de cargos e salários.

Para que a proposta tenha eficácia, o CNJ designou a Conselheira Tereza Uille para manter contato com os Tribunais de Justiça. E assim, através de reuniões quinzenais, foi sendo feito o trabalho de concretização, começando por Tribunais de Justiça da Região Nordeste.

O TJ do Ceará, no mês de setembro, estabeleceu um plano de ação, com o explícito objetivo de "Alcançar a igualdade de gênero e empoderar as mulheres e meninas".[7]O TJ de Alagoas criou o "Meta 9 de 2020", perseguindo exatamente o mesmo objetivo.[8]O TJ do Piauí estabeleceu o "Plano de Ação Meta 9", tendo por escopo "Promover a celeridade e a efetividade da tramitação de medidas protetivas".[9]

Outra boa iniciativa foi a nova redação dada pela Lei 13.984, de 2020, que no artigo 22 introduziu os incisos VI (comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação) e VII (acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio). Mas, evidentemente, seus resultados dependem de uma série de fatores (v.g., nomeação por concurso ou contratação de profissionais especializados) e não serão imediatos.

Como se vê, muito vem sendo feito para que as mulheres recebam o mesmo tratamento dispensado os homens. No entanto, as agressões têm aumentado e feminicídios, com requintes de perversidade, são praticados com maior constância.

Registre-se que as agressões não ficam restritas à classe social menos favorecida. Em 2017 o então juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, foi acusado por sua mulher, Michella Marys, de agressão e ameaça de morte, fato que, em razão da repercussão, levou-o a renunciar à sua posição na Corte.[10]

Como é óbvio, o problema vai muito além do Direito, abrange questões psicológicas, educacionais e econômicas. Não há causa única, mas múltiplos fatores a desencadear a violência.

Uma das causas, certamente, é o sucesso profissional da mulher, contrapondo-Pse a uma posição do homem que, em alguns casais, passa a ser secundária. Esta é uma situação a ser trabalhada por profissionais especializados, a fim de que os conflitos possam, através do diálogo, ser solucionados e, se não o forem, jamais descambem para a agressão física.

Uma questão pouco compreendida e que gera má vontade dos agentes públicos é o fato da vítima perdoar o agressor. Este perdão alimenta a crença de que não vale a pena investigar um crime da chamada Lei Maria da Penha porque, posteriormente, a mulher perdoará o ofensor. Ocorre que, na maioria das vezes, o perdão é dado por uma questão de sobrevivência, por não dispor a mulher de moradia ou renda própria.

Planos de oferta de empregos às mulheres em tais condições são essenciais. O Município de São Paulo editou o Decreto "59.537 que regulamenta artigos da Lei 17.341, que determina que as empresas contratadas pelo município para prestação de serviços públicos, destinem 5% das vagas de trabalho às mulheres participantes do programa Tem Saída”.[11] É preciso que o empresariado seja sensibilizado para o problema e dê a sua colaboração face à sua responsabilidade social.

Porém educação, mudança cultural, orientação, apesar de importantíssimos poderão dar resultados em dez ou mais anos. O que fazer com o que está ocorrendo hoje? Como baixar o número de feminicídios?

Na minha opinião é inafastável maior rigor na punição. Há uma consciência geral de que condenações não resultam em privação da liberdade, mas sim em prestação de serviços. Por isto, não causa receio a ninguém ser condenado a três ou quatro meses por agressão à companheira (artigo 129, § 9º do Código Penal).

Em situações mais graves, afigura-se correto o uso da prisão preventiva, conforme permite o artigo 20 da Lei 13.984, de 2020 e maior agilidade nas medidas protetivas, com interligação eletrônica entre a Polícia, Ministério Público e Judiciário. Bom exemplo de rapidez foi o decreto de prisão preventiva em 24 horas, contra agressor que, no dia 1º de janeiro passado, em Cajati, SP, descumpriu decisão judicial com medidas protetivas à mulher e agrediu a vítima, batendo a sua cabeça na parede, causando-lhe lesões corporais.[12]

Há  agravamento da pena em 1/3 no caso de feminicídio praticado contra mulher grávida, menor de 14 ou maior de 60 anos, na presença de ascendente ou descendente da vítima ou em descumprimento das medidas protetivas de urgência (artigo 121, § 7º, incisos I a IV). Este aumento da pena vem se demonstrando insuficiente para intimidar os agressores. A elevação nestes casos, a mim parece, deve ser na aplicação em dobro. Certamente geraria temor maior e efetividade.

Importante, também, a criação, por lei, de medidas indiretas de cerceamento de atividades por parte daqueles que insistem em tais práticas. Por exemplo, suspensão do recebimento de benefícios governamentais, como bolsa família, e vedação de nomeação para cargo público, se acaso respondam ação penal com condenação por órgão de segunda instância.

Finalmente, registre-se que posições radicais femininas, ainda que compreensíveis em certas situações, não contribuem para a solução do problema. Ao contrário, geram oposição até mesmo dos que são sensíveis ao tema.

Em suma, não é possível permanecermos em 2021 a ver a prática de feminicídios crescendo e limitar-nos a levar a discussão para o campo teórico sem que a abominável prática, de fato, melhore.

 


[1] Consultor Jurídico. Juíza do TJ-RJ é assassinada pelo ex-marido na noite de Natal.  Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-25/juiza-tj-rj-assassinada-ex-marido-noite-natal . Acesso em 30/12/2021.

[3] Revista Você S.A. Nataly Pugliesi, A luta pela inclusão, dez. 2020/jan 2021, p. 24.

[5]Sinal Vermelho: CNJ lança campanha de ajuda a vítimas de violência doméstica na pandemia. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sinal-vermelho-cnj-lanca-campanha-de-ajuda-a-vitimas-de-violencia-domestica-na-pandemia/. Acesso em 1/1/2021.

[6]Organização das Nações Unidas. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 2/1/2021.

[10] Globo.com. Após denúncia de violência doméstica, Roberto Caldas renuncia ao cargo de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/apos-denuncia-de-violencia-domestica-roberto-caldas-renuncia-ao-cargo-de-juiz-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos.ghtml. Acesso em 2/1/2021.

[12]  A Tribuna, 2/1/2021, A-8.

Autores

  • é ex-secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

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