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Banco deve indenizar cliente por cobranças indevidas em conta-salário

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3 de janeiro de 2021, 13h33

Por entender que a cobrança indevida foi feita de maneira arbitrária e sem consentimento do consumidor, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Bradesco a indenizar e restituir em dobro uma cliente.

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Bradesco descontou tarifa de conta destinada apenas a recebimento do salário

A autora acionou a Justiça contra descontos indevidos da tarifa cesta expresso em sua conta no banco. Após decisão favorável à cliente na Vara Única de Alagoinha (PB), a instituição financeira recorreu, alegando que houve adesão voluntária aos serviços e que as movimentações na conta ultrapassam os limites de gratuidade estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

No TJ-PB, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do processo, observou que o Bradesco não comprovou que a mulher teria contratado a abertura de conta-corrente. Por outro lado, a autora demonstrou que se tratava de conta-salário, destinada apenas ao recebimento de seus proventos, sem outras movimentações.

O magistrado também observou que a Resolução nº 3.402/2006, do Banco Central veda a cobrança de tarifas para essa categoria de conta. "São recorrentes tais práticas pelas instituições financeiras que, embora sejam solicitadas para abertura de conta-salário, induzem os consumidores a erro na abertura de conta-corrente, onde é possível a cobrança de tarifas pelos serviços prestados", pontuou.

Devido à má-fé do banco, o relator considerou correta a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Além disso, também enxergou o dano moral na "situação claramente vexatória e desrespeitosa", por isso manteve o valor de R$ 5,5 mil estipulado na primeira instância. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-PB.

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0800339-23.2020.815.0521

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