empreiteira e ex-prefeito

TJ-SC confirma bloqueio de bens de envolvidos em superfaturamento de obra

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2 de janeiro de 2021, 19h00

Por constatar ajuste do valor do contrato acima do permitido por lei, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática, manteve o bloqueio de bens de uma construtora e de um ex-prefeito de Laguna (SC) por irregularidades e superfaturamento de uma obra.

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Segundo denúncia do Ministério Público estadual, em 2011 a prefeitura contratou a empreiteira, por licitação, para revitalizar a orla de uma praia do município. No decorrer da construção, foram firmados cinco aditivos contratuais, que elevaram o valor inicial em 49,79%. Além disso, foram feitas diversas atualizações de preço em desacordo com os índices legais. Os montantes foram todos pagos, mas até hoje parte das obras ainda não foi finalizada.

Na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, a empresa e o prefeito da época tiveram seus ativos financeiros bloqueados, para garantia de cumprimento de eventual condenação de multa civil ou ressarcimento ao erário. Os réus interpuseram agravo de instrumento.

O desembargador Boller observou que o limite legal de acréscimos ao valor inicial dos contratos é de 25%. "Só por esse fato, já está perfunctoriamente demonstrada a probabilidade do direito relativamente ao prejuízo ao erário, isso sem contar os indícios de superfaturamento", pontuou o magistrado.

Mesmo assim, ele limitou o valor do bloqueio estabelecido em primeira instância, que ultrapassava o valor de R$ 1,2 milhão. Segundo o desembargador, "a indisponibilidade deve recair apenas no que lhe excedeu, qual seja, nos 24,79%. Até porque a indisponibilização de verbas indevidas pode prejudicar a própria subsistência dos agravantes". O recurso ainda será analisado na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC.

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5044256-02.2020.8.24.0000

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