Rebimboca da Parafuseta

Oficina que não solucionou problemas de veículo deve indenizar cliente

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2 de janeiro de 2021, 9h25

Por constatar falha na prestação de serviço, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou uma oficina de carros a indenizar um cliente por não efetivar os reparos em seu veículo.

Piqsels
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O autor demonstrou que o carro ficou com graves vícios na pintura, funilaria e acabamento, além de um problema de vedação no porta-malas que permitia a entrada de água no interior do veículo. O homem conta que o preço do automóvel sofreu considerável desvalorização.

O desembargador-relator Leandro dos Santos foi de encontro à decisão da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital para determinar o dever de indenizar do fornecedor. Ele destacou que a oficina teve mais de uma oportunidade para sanar a mesma imperfeição do veículo: "Não se mostra admissível que um serviço apresente falhas grosseiras".

Segundo o magistrado, o fato de o cliente ter se deslocado diversas vezes até o estabelecimento para solucionar vícios no veículo demonstra inadimplência. "Não seria difícil para a empresa promover o correto serviço de reparo, o que certamente evitaria a onerosa demanda judicial e traria a satisfação do cliente-consumidor", pontuou.

Como o veículo sofreu desvalorização de aproximadamente R$ 11 mil, o relator manteve esse valor como indenização por danos materiais. Também conservou o montante de R$ 3 mil a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0039718-70.2013.8.15.2001

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