Fux revoga liberação para bares e restaurantes em Aparecida
2 de janeiro de 2021, 17h56
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, derrubou neste sábado mais uma liminar do TJ-SP que permitia o funcionamento de bares e restaurantes em Aparecida e região entre os dias 1º e 3 de janeiro.
Há três dias, ele já havia derrubado liminar que autorizava os estabelecimentos de 18 cidades do Vale do Paraíba a abrirem.
As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pedido de dois sindicatos do setor.
As decisões do desembargador suspenderam, em algumas cidades do interior, a eficácia de um decreto do governo de São Paulo que instituiu a fase vermelha no estado nos três primeiros dias do ano. Nesta fase, apenas comércios essenciais, como supermercados e farmácias, podem receber clientes.
No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar de Costa. O governo de São Paulo, entretanto, voltou a peticionar o Supremo após tomar conhecimento de uma segunda liminar, desta vez relativa ao município de Aparecida e região.
Na decisão mais recente, Fux determinou a "suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo governador do estado de São Paulo".
Na primeira decisão, Fux já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública. Com informações da Agência Brasil.
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