Tablets para as Filhas

Ex-diretores de escola vão responder por improbidade

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2 de janeiro de 2021, 16h02

Por considerar que houve dolo manifesto, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou uma sentença e determinou que seja recebida e processada uma ação de improbidade administrativa contra a ex-vice-diretora e o ex-diretor de uma escola da rede estadual por matrículas fraudulentas.

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A então vice-diretora registrou suas duas filhas, de 24 e 23 anos, na primeira séria do ensino médio, apesar de ambas já terem concluído a educação básica. A intenção seria receber dois tablets da Secretaria de Educação estadual, além das carteiras de estudante. O então diretor assinou a matrícula mesmo ciente do parentesco.

O Ministério Público estadual acionou a Justiça, mas a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital extinguiu o processo sem resolução de mérito. O MP recorreu, alegando que os requisitos para o recebimento da inicial estariam preenchidos.

O desembargador Leandro dos Santos, relator do caso no TJ-PB, observou que o dano ao erário não aconteceu, já que as filhas não chegaram a receber os tablets. Mas ressaltou que isso só ocorreu após intervenção do MP, que cancelou as matrículas.

O magistrado também pontuou que o dano ao patrimônio público é dispensável para aplicação de penas diferentes de ressarcimento, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Ainda lembrou que as matrículas irregulares possivelmente retiraram outras pessoas do ambiente escolar por ausência de vagas.

"A partir de um exame de cognição sumária, tem-se que a conduta imputada aos promovidos não teria sido acidental ou fruto de negligência, mas de dolo manifesto e dirigido à prática do ato, não podendo pelas circunstâncias ser considerada mera irregularidade a atrair a aplicação do princípio da insignificância", destacou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0002954-51.2014.8.15.2001

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