Consultor Jurídico

TNU vai uniformizar entendimento sobre seguro defeso em 2015/16

1 de janeiro de 2021, 15h49

Por Redação ConJur

imprimir

Durante a sessão ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2020, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou um tema como Representativo da Controvérsia.

O processo n. 0501296-37.2020.4.05.8402/RN (Tema 281), relatado pela Juíza Federal Susana Sbrogio Galia, trata de Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em face de acórdão prolatado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Norte.

O Incidente discute a concessão do seguro-defeso para pescador artesanal, referente ao biênio 2015/2016. O Pleno da Turma Nacional afetou o tema como Representativo da Controvérsia para "saber se é devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016". Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Clique aqui para consultar os processos
0501296-37.2020.4.05.8402/RN