entendimento do TJ-PB

Lei estadual que exige prevenção sanitária em delivery é constitucional

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1 de janeiro de 2021, 10h47

Por entender que a lei questionada se relaciona ao consumo e à proteção da saúde, o Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a constitucionalidade de uma lei estadual que obriga empresas a adotarem medidas de prevenção à Covid-19 nos seus serviços de delivery.

tomaskju/Pxhere
tomaskju/Pxhere

A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 11.675, de abril de 2020. Dentre outras medidas, a norma exige o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, máscaras e álcool em gel, para os entregadores.

Segundo a organização, a Constituição estadual não menciona o Direito do Trabalho ou a regulação sanitária de alimentos e bebidas como matérias sobre as quais o Estado pode legislar. Além disso, a competência para controlar substâncias e serviços de interesse para a saúde seria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme a Lei Federal nº 9.782/1999, e a própria Anvisa já faria essa regulação por meio da Resolução nº 216/2004, o que excluiria a necessidade da lei paraibana.

O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, apontou que a lei estadual não aborda as temáticas de Direito do Trabalho ou regulação sanitária de alimentos. Para ele, o objetivo maior da norma não é proteger o trabalhador, mas sim o consumidor, e assim não haveria inconstitucionalidade:

"Quando o legislador exige o fornecimento de equipamentos de proteção individual pelos estabelecimentos alimentares, ainda que em segundo plano resguarde o trabalhador, almeja primordialmente proteger o consumidor que se encontra em isolamento, para que, por meio do consumo, não contraia o vírus, colocando sua saúde em risco", pontuou o magistrado.

Ele também ressaltou que a lei busca "implementar mais uma medida de segurança e proteção à saúde coletiva, em total sintonia com as demais diligências de combate à pandemia da Covid-19, a exigir a máxima cautela nas relações sociais e comerciais". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0804521-63.2020.8.15.0000

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