Responsabilidade objetiva

Enel terá de indenizar família de mulher que morreu após ser atingida por cabo solto

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1 de janeiro de 2021, 17h20

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 Enel foi condenada a indenizar família de mulher que morreu ao ser atingida por cabo de energia solto
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Em que pesem as alegações da ré, não há que se falar em origem dos danos por caso fortuito ou força maior. Nesse ponto, a mera ocorrência de chuvas fortes não possui o condão, por si, de caracterizar caso fortuito ou força maior, já que constitui evento previsível pela concessionária, que deve ser precavido com a adoção de estrutura capaz de evitar os danos decorrentes na rede elétrica.

Com base nesse entendimento, a juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu condenar a Enel Distribuição São Paulo a indenizar o cônjuge e os filhos de uma mulher que morreu após ser atingida por um cabo rompido da rede elétrica.

Na ação, a família da vítima sustenta que a perda justifica danos morais indenizáveis no valor de 500 salários-mínimos para cada autor. Eles pedem antecipação de tutela para que a ré custeie o tratamento psicológico dos autores, bem como pensão mensal no valor de R$ 1.352 desde a data da morte da vítima para as filhas da vítima até 25 anos de idade. A empresa perdeu o prazo para contestação e apresentou "embargo auriculares". 

Ao analisar a matéria, a magistrada aponta que o feito comporta julgamento antecipado ante a revelia da ré e a desnecessária a produção de outras provas que não as existentes nos autos.  A juíza, contudo, decidiu arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil para cada membro da família e estabeleceu o valor da pensão mensal em R$ 1.014,00, desde a data do evento (05/11/2019) até, no máximo, a data em que a vítima completaria 76 anos.

"Este Juízo entende não ter a indenização por dano moral caráter punitivo, independendo assim seu valor da capacidade econômica do ofensor e da vítima. A adoção da tese que defende o caráter punitivo da indenização por dano moral pode levar à constatação de situações de injustiça em que, por exemplo, se indenizaria em maior valor a morte de pessoa mais abonada e em menor valor a morte de pessoa mais humilde, quando a dor sofrida pela morte de um ente querido é a mesma para todos", diz trecho da decisão.

A família foi representada por Viviane Bender de Oliveira e Peterson Ferreira Amin, do Escritório Viviane Bender & Oliveira Sociedade de Advogados.  A advogada afirmou que irá recorrer da decisão. "O escritório irá interpor recurso pois a orientação jurisprudencial para perda de familiar é de 500 salários-mínimos (pois uma vida não vale 75mil reais)", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
1025364-53.2020.8.26.0002

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