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Suspensa liminar que proibiu aumento do salário de políticos em cidade da PB

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28 de fevereiro de 2021, 12h00

A ação popular não é o meio processual adequado contra leis ou atos normativos em tese — que são gerais e abstratos e portanto incapazes de lesar direitos. Dessa forma, o Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu liminar para suspender decisão que havia proibido o aumento do salário de membros da Administração Pública do município de Sousa (PB).

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Os autores pediram a nulidade de duas leis municipais, sancionadas em junho do último ano, que aumentaram os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores. Os atos normativos foram considerados imorais, irracionais e descolados da realidade de crise sanitária, queda na arrecadação, aumento das despesas, desemprego e inflação. As normas também estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por tratarem de despesas não autorizadas.

A Administração Pública municipal negou as acusações e apresentou documento do Tribunal de Contas que mostrava os gastos com pessoal dentro do limite estabelecido. O município também alegou ter feito um estudo de impacto financeiro para o reajuste, e que a fixação dos subsídios teria respaldo em normativas anteriores à calamidade pública. Mesmo assim, a liminar que impedia o pagamento ampliado foi concedida em primeiro grau.

No TJ-PB, após recurso, o desembargador José Aurélio da Cruz lembrou que os atos lesivos ao patrimônio público questionados em ação popular não podem ser leis em tese, mas apenas leis de efeitos concretos, ou seja, "aquelas que já trazem em si o resultado específico pretendido, e que, por isso, se equiparam a atos administrativos".

As leis municipais questionadas seriam leis em tese, contra as quais cabe apenas ação direta de inconstitucionalidade. Assim, o magistrado constatou perigo de dano na manutenção da liminar e concedeu o efeito suspensivo. Com informações da assessoria do TJ-PB.

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0800756-50.2021.815.0000

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