Decisão liminar

Rosa manda Ministério da Saúde reativar leitos de UTI em três estados

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28 de fevereiro de 2021, 18h12

Rosinei Coutinho/STF
Decisão da ministra Rosa Weber tem efeito imediato e será julgada posteriormente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
Rosinei Coutinho/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu os argumentos de três governadores que pediam a concessão de tutela de urgência para que o Ministério da Saúde seja obrigado a reativar, com a retomada do custeio, leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 que foram desativados após dezembro de 2020.

A decisão deste sábado (27/2) é valida para os estados do Maranhão, São Paulo e da Bahia, tem efeito imediato e terá que ser confirmada posteriormente pelo Plenário do STF.

Desde o início da pandemia, a União instituiu sistemática específica para a habilitação desses leitos, com diárias de R$ 1.600 por unidade, custeadas pelo Ministério da Saúde. Esses repasses, contudo, vêm diminuindo gradativamente desde dezembro de 2020. Em janeiro agora, esse número diminuiu para 7.017 e, em fevereiro, fechará com 3.187.

A decisão foi provocada por ações separadas pelas procuradorias dos três estados. No caso do Maranhão, havia 216 leitos exclusivos para Covid-19 mantidos com suporte financeiro da União, mas todos foram desabilitados em dezembro passado. Diante do agravamento da pandemia, a Secretaria Estadual de Saúde solicitou a habilitação imediata de 119 leitos. Mas, segundo o governador, a solicitação foi recusada pelo Ministério da Saúde, e a reiteração do pedido ainda não foi respondida. Já o governo da Bahia pediu a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid.

Em São Paulo, o governo estadual aponta que a União deixou de prestar auxílio financeiro para a manutenção de 3.258 leitos para pacientes de Covid-19, restando apenas 564 nessa condição.

"É uma grande vitória porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações", afirmou a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) de São Paulo em comunicado sobre o assunto.

ACOs 3.473, 3.474 e 3.475

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