Direto da Corte

Juízo 100% Digital será implantado no Tribunal do Trabalho na Paraíba

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28 de fevereiro de 2021, 12h24

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que atende aos trabalhadores e trabalhadoras na Paraíba, aderiu ao Juízo 100% Digital. O projeto nacional foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

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O TRT-13, em João Pessoa, na Paraíba

Com o Ato Conjunto TRT-13 SGP-SCR nº 001/2021, a população terá acesso à Justiça do Trabalho em toda a Paraíba sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, podendo interagir à distância. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência ou de forma virtual. O uso da ferramenta é simples, opcional, redundando em economia relevante de tempo das pessoas envolvidas e de recursos públicos do tribunal.

O projeto de Justiça digital compõe as iniciativas do Programa Justiça 4.0, lançado na última quarta-feira (24/2) pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. O programa é voltado para o incentivo à inovação tecnológica, eficiência na prestação do serviço jurisdicional e a redução de custos do Judiciário.

As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.

O modelo digital é optativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.

Agora, são 22 tribunais que já aderiram ao Juízo 100% Digital. Além do TRT-13, já executam o projeto os Tribunais de Justiça do Acre (TJ-AC), do Amazonas (TJ-AM), da Bahia (TJ-BA), do Ceará (TJ-CE), do Espírito Santo (TJ-ES), de Goiás (TJ-GO), de Minas Gerais (TJ-MG), do Maranhão (TJ-MA), do Mato Grosso (TJ-MT), do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), de Pernambuco (TJ-PE), do Rio Grande do Norte (TJ-RN), do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de Rondônia (TJ-RO) e de São Paulo (TJ-SP), além do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), dos Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que atende aos estados de Acre e Rondônia, e da 9ª Região (TRT-9), que atua junto aos trabalhadores paranaenses, e dos Tribunais Regionais Federais da 3ª Região (TRF-3), que atende em Mato Grosso do Sul e São Paulo, da 4ª Região (TRF-4), que atua na região Sul, e da 5ª Região (TRF-5), que atende à população de estados do Nordeste. Com informações da assessoria do CNJ.

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