Exame pericial

MPF-TO consegue condenação por crime de pedofilia

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27 de fevereiro de 2021, 12h26

Com o entendimento de que o crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente consiste em disponibilizar, transmitir ou distribuir, por qualquer meio, imagens com cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes, o Ministério Público Federal obteve condenação de um denunciado.

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Por atender aos requisitos do artigo 44 do Código Penal, Justiça condenou o envolvido a três anos de reclusão e dez dias-multa
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Até 2018, quando o material foi apreendido pela Polícia Federal, e o condenado preso em flagrante, M.M.S.S., utilizando aplicativos de compartilhamento de arquivos pela internet que usam a tecnologia peer-to-peer (P2P) — como Emule, Shareaza, Ares GalaxyLimewire —,  disponibilizou, divulgou e transmitiu imagens de conteúdo pornográfico infantojuvenil por ele armazenadas em seu computador mantido na cidade de Guaraí (TO).

Exame pericial no computador apreendido comprovou a existência de um programa para compartilhamento de arquivos do tipo P2P, que permite a exposição automática das mídias por meio de acesso de outros usuários a ele vinculados, além do material ilícito. Com informações da assessoria da Procuradoria da República no Tocantins.

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