No vermelho

TRF-4 mantém bloqueio de contas de operador financeiro ligado a Edison Lobão

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26 de fevereiro de 2021, 20h21

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de contas no valor de R$ 330 mil do operador financeiro Carlos Murilo Goulart Barbosa e Lima, investigado na "lava jato" por suspeita de envolvimento em desvios na área de compra e venda de petróleo da Petrobras.

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O TRF-4 manteve bloqueadas as
contas de Carlos Murilo Barbosa e Lima
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A 8ª Turma do tribunal negou provimento a uma apelação em que o investigado alegava fragilidade de provas em relação à sua condição de representante do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão no recebimento de propinas.

A decisão, unânime, foi proferida na sessão telepresencial realizada na última quarta-feira (24/2),

Investigação
Em junho de 2020, a 13ª Vara Federal de Curitiba atendeu a pedido da Polícia Federal e expediu mandados de busca e apreensão contra Carlos Murilo e o irmão dele, Antenor Goulart Barbosa e Lima, além de quatro homens suspeitos de serem doleiros e a consultoria empresarial Heckler. Ao todo, foram bloqueados R$ 17 milhões, valor estimado do prejuízo causado pelos supostos desvios.

As investigações apuram crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro na área de trading da estatal de petróleo.

Ao analisar a decisão que determinou o bloqueio das contas, o desembargador relator, João Pedro Gebran Neto, considerou que há vários indícios que apontam para a participação do operador no esquema.

"Cabe referir que três colaboradores dão conta de que o apelante seria destinatário de propinas na condição de apadrinhado ou pessoa próxima de Edison Lobão. Diferentemente do que alega a defesa, os relatos dos colaboradores, além de serem bastante convergentes entre si, são complementados com outros indícios que indicam a proximidade do investigado com os núcleos criminosos citados, tais como e-mails, dados cadastrais que demonstram que o local onde se dava o pagamento de propinas era escritório de empresa no nome do irmão do investigado", afirmou o desembargador.

Ainda conforme Gebran, o bloqueio é necessário para evitar a dissipação dos bens do investigado e assegurar o pagamento da pena de multa, das custas processuais e da reparação de dano decorrente do crime em caso de condenação.

Também votaram pela manutenção do bloqueio o desembargador Thompson Flores e o juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva. Com informações da assessoria do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão
5030548-22.2020.4.04.7000

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