negligência das funções

Mantida condenação de professora que prestou serviços ao próprio instituto

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26 de fevereiro de 2021, 20h18

O agente público que recebe remuneração sem a devida contraprestação laboral ofende a moral comum e administrativa, já que sua função deve sempre se voltar ao atendimento do interesse público. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma professora por improbidade administrativa.

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Segundo denúncia do Ministério Público, a mulher, que trabalhava na rede pública estadual, foi convocada para atuar na Secretaria de Estado e Desenvolvimento Regional de Joinville (SC). Porém, em vez de cumprir suas funções, ela teria sido "colocada à disposição" para prestar serviços a um instituto do qual ela mesma era fundadora e presidente.

Na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, a professora foi condenada a ressarcir o Estado pelos salários recebidos mesmo sem o cumprimento da função e também pagar multa civil. O montante total fixado foi de quase R$ 225 mil.

Em recurso, a ré alegou que fazia atividades filantrópicas e comunitárias pela manhã no instituto e reservava o período da tarde para cumprir as funções do cargo. Defendeu que exercia atividades extraclasse e que a culpa seria da secretaria, que nunca teria regulamentado sua prestação de serviços fora da sede administrativa.

Porém, com base nas provas dos autos, o entendimento do Juízo de primeiro grau foi integralmente acolhido pelo TJ-SC. O voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-SC.

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0032312-52.2012.8.24.0038

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