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Para TJ-SP, Doria não violou moralidade ao pedir doações quando era prefeito

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26 de fevereiro de 2021, 20h50

A legislação não veda, ao revés, autoriza o recebimento de doações advindas do setor privado, e o fato de doadores manterem contrato com  a Administração Pública ou figurarem em execução fiscal por si só não impede ou torna ilícita a doação, porque inexiste vedação legal nesse sentido.

José Cruz/Agência Brasil
TJ-SP considerou lícita a busca de João Doria por doações enquanto era prefeito
José Cruz/Agência Brasil

Com base nesse entendimento, o juízo da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de apelação contra decisão que julgou improcedente ação popular contra o município de São Paulo e João Doria, que pedia que a Justiça impedisse a prefeitura de celebrar contratos com empresas doadoras de bens e serviços à municipalidade.

No recurso, os autores da ação alegaram que, enquanto era prefeito de São Paulo, João Doria buscava pessoalmente a colaboração de empresários para obter doações para atividades como pintura de pontes, poda de árvores e instalação de lâmpadas, entre outras coisas. Eles sustentaram que essas empresas têm como objetivo primordial a obtenção de lucro e, portanto, as doações por elas realizadas à Prefeitura de São Paulo violaria o princípio da moralidade administrativa, em especial porque algumas das empresas doadoras têm contratos com o próprio município e/ou devem ao Fisco.

Ao analisar a matéria, a desembargadora Isabel Cogan citou decisão de juíza de primeira instância, Liliane Keyko Hioki, que entendeu que os apelantes não conseguiram comprovar que as doações realizadas pelas empresas citadas encontravam-se condicionadas a uma contrapartida ilícita ou que as doadoras receberam algum tipo de benefício.

Diante disso, Cogan julgou improcedente o recurso em seu voto. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Boreli Thomas. João Doria foi representado pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

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1010006-94.2017.8.26.0053

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