Opinião

Contra o Coaf, TRF-1 defende o Estado democrático de Direito

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26 de fevereiro de 2021, 15h11

No final de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu importante decisão acerca da legalidade da produção e compartilhamento do relatório de inteligência financeira (RIF) elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O tribunal decidiu que a investigação realizada pela Polícia Federal com o objetivo de apurar as operações financeiras do advogado Frederick Wassef tinha de ser encerrada, uma vez que o RIF que a originou estava em desconformidade com a lei.

No detalhe, o RIF foi elaborado sem os requisitos necessários e, portanto, legais para sua formalização. Isso porque o documento foi gerado espontaneamente pelo Coaf sem requisição judicial. Tampouco houve qualquer tipo de comunicação anterior sobre eventual movimentação bancária suspeita do advogado. Pior, estranhamente o RIF foi encaminhado para o Ministério Público de outro Estado da federação que não o de domicílio do cidadão contribuinte.

Certamente houve uma colaboração espúria entre MPF e Coaf. Afinal, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, seria uma forma de espionar de maneira dissimulada a vida privada dos cidadãos, como fazia a Stasi, a polícia secreta da então Alemanha Oriental.

Nesse cenário, surge uma questão emblemática: será que as outras investigações embasadas nos relatórios do Coaf serão impactadas?

De antemão, necessário consignar que a decisão do TRF-1 é de suma importância, posto que, além de reconhecer a ilegalidade do material elaborado, consignou a existência de indícios de prática criminosa, determinando a instauração de investigação para apurar os responsáveis pela produção do referido relatório.

Ocorre que o controle jurisdicional é feito de forma individualizada em cada caso concreto. Portanto, a decisão em comento não tem impacto automático sobre os demais relatórios elaborados pelo órgão. No entanto, evidente que agora haverá maior cautela na elaboração dos relatórios, e ainda as investigações deverão ser iniciadas mediante o preenchimento de todos os requisitos legais, posto que, embora sirva para colher elementos de autoria e materialidade do delito, acabam por afetar de maneira notória a vida do averiguado.

É manifesto que a perseguição de maneira escusa e pretensiosa aos cidadãos representa a pior faceta do autoritarismo ainda presente nos órgãos governamentais. Dessa forma, a decisão colegiada do TRF-1 merece aplausos porque pautada na defesa do Estado democrático de Direito.

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