Blindagem parlamentar

Barroso mantém andamento de PEC da Imunidade, mas alerta sobre aperfeiçomento

Autor

26 de fevereiro de 2021, 18h43

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não atendeu pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26/2), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. "É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade", diz o ministro na decisão.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP)
Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, conforme Mandado de Segurança (MS 37.721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, "salvo hipóteses extremas", o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade. Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.

Apreensão
A PEC 3/2021 visa alterar o artigo 53 da Constituição para tratar de imunidade, prisão de parlamentares e eventuais medidas cautelares. Na análise do caso, Barroso destacou que, embora a discussão traga "apreensão à sociedade", não se deve impedir o debate entre os parlamentares.

O ministro observou, ainda, que pode ser constatada inconstitucionalidade no texto se as competências do Poder Judiciário forem atingidas. Por isso, o STF "deve se manter permanentemente vigilante", frisou. "A ofensa a cláusula pétrea — mais especificamente, à separação de poderes — existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. É impossível exagerar o papel que um Judiciário forte e independente desempenha na proteção da democracia e dos direitos fundamentais", diz.

Ainda na decisão, Barroso destacou que a imunidade parlamentar é "imprescindível", mas não pode servir de "blindagem ao cometimento de crimes". "O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade", afirmou. "O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas."

O ministro também não considerou demonstrada irregularidade na observação do quórum de 1/3 dos deputados federais para a proposição da emenda. "Não me parece ser o caso, em sede de liminar, de investigar e determinar o momento exato em que se deve aferir a quantidade mínima de subscritores de uma PEC para que se dê início à discussão do texto", concluiu. Com informações da assessoria do STF.

Clique Leia aqui para ler a decisão
MS 37.721

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!