Soberania dos Veredictos

TJ-PE entende que absolvição não foi contrária aos autos e mantém sentença

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26 de fevereiro de 2021, 11h19

Não pode ser considerada como manifestamente contrária aos autos a decisão do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas pelas partes ou uma das correntes de interpretação das provas. Dessa forma, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou pedido para novo julgamento de um réu que fora absolvido da acusação de tentativa de homicídio.

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TJ-PE negou pedido do MP estadual para que réu fosse julgado novamente123RF

No caso concreto, um comerciante foi acusado de atirar contra um homem em um posto de gasolina por confundi-lo com o assaltante de um de seus estabelecimentos. A vítima foi atingida nas costas e ficou um mês sem o movimento das pernas.

De início, o homem reconheceu o lojista como o autor dos disparos, mas depois retificou seu depoimento e passou a apontar como culpado outro homem, que estaria de carona no carro do acusado. Há relatos de testemunhas de que o réu teria procurado o irmão da vítima, explicado o engano e oferecido ajuda financeira.

Na 4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife, o comerciante foi absolvido pelo Conselho de Sentença. O Ministério Público recorreu, pedindo novo julgamento, por entender que a decisão seria manifestamente contrária às provas dos autos.

No TJ-PE, apesar do voto favorável da relatora, desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, venceu, por maioria, o entendimento do desembargador Eudes dos Prazeres França. Para ele, os autos não demonstravam consenso a respeito da autoria do crime.

"Admitir a modificação da decisão tomada pelo Conselho de Sentença, neste caso, implicaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos, visto que há suporte probatório suficiente para embasar o julgamento", apontou o magistrado. Prevaleceu, assim, o princípio in dubio pro reo.

O homem absolvido foi representado pelos advogados João Vieira Neto, Bianca Laurentino Serrano Barbosa e Maria Eduarda Silva de Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto.

0102889-30.2013.8.17.0001

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