TRF-4 mantém suspensa ação envolvendo doações ao Instituto Lula
25 de fevereiro de 2021, 12h24
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve suspensa ação penal em que o ex-presidente Lula é acusado de receber propina da Odebrecht por meio do Instituto Lula.
Em dezembro de 2020, o desembargador Luís Alberto D' Azevedo Aurvalle concedeu liminar em Habeas Corpus suspendendo o prazo de resposta do ex-presidente até que o petista pudesse acessar 65 termos de colaboração premiada que foram anexados como prova, mas nunca compartilhados com a defesa. A determinação ocorreu durante o plantão judiciário.
"Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveriam nem mesmo integrá-lo", pontuou Aurvalle na decisão do ano passado.
"Sobre o fato de se estar ainda no início do processo, tenho que o prejuízo de qualquer interrupção é menor agora do que caso eventual vício venha a ser decretado a posteriori", complementou.
Em julgamento telepresencial nesta quarta-feira (24/2), a 8ª Turma decidiu manter a liminar. Votaram pela suspensão os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da "lava jato" no TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva.
O ex-presidente é réu no caso ao lado de Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, em denúncia aceita pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro do ano passado. A tese de que as doações são propina surgiu a partir da delação de Palocci e de uma planilha contendo as múltiplas versões não acessadas pelos advogados do petista.
A defesa de Lula, que é feita por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo, contesta a versão e diz que todas as doações da Odebrecht têm recibo emitido, contabilizado e informado à Receita Federal.
Processo 5060412-56.2020.4.04.0000
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