"PEC da impunidade"

Kim pede ao STF suspensão do trâmite da PEC que amplia imunidade parlamentar

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25 de fevereiro de 2021, 20h55

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) impetrou no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, a fim de impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, que amplia a imunidade parlamentar. O relator do mandado de segurança é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
MS foi impetrado no Supremo pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP)
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Segundo o parlamentar, o objetivo do texto, ao reformar o artigo 53 da Constituição Federal, é impedir ou dificultar a prisão e a persecução penal de membros do Congresso Nacional. De acordo com o texto da PEC, deputados e senadores presos em flagrante devem ficar custodiados no edifício do Congresso Nacional, não podem ser processados criminal ou civilmente por palavra e, nesse caso, responderão somente perante a Casa Legislativa. O texto estabelece, ainda, que diligências de busca e apreensão envolvendo os membros do Congresso Nacional só podem ser feitas com autorização do STF e que medidas desfavoráveis aos parlamentares têm de ser tomadas por decisão colegiada da Corte.

Lesão a direito
O deputado aponta que, com a alteração constitucional, uma eventual lesão a direito cometida por um parlamentar não poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Ou seja, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque a sua honra, e a consequência máxima para a agressão seria a cassação do mandato pela Câmara ou pelo Senado.

Outra violação apontada é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu pautar a PEC sem o número mínimo de um terço de assinaturas. Kataguiri argumenta também que a proposta de emenda, ao determinar que medidas contra membro do Congresso Nacional somente podem ser tomadas por deliberação colegiada do STF, viola o princípio da separação dos poderes e a competência do Supremo para dispor, por seu regimento, das atribuições do Tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 37.721

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