Caça às Bruxas

Ancine não pode reprovar contas anteriormente consideradas regulares

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25 de fevereiro de 2021, 16h25

Não se pode desaprovar as contas de uma empresa sob a alegação de que documentos nunca solicitados anteriormente deixaram de ser apresentados. O entendimento é da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 

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Ancine decidiu cobrar novos documentos de produtora, mais de 10 anos depois de filem ser gravado
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A magistrada entendeu que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) não pode reprovar contas antigas de uma produtora de filmes. A decisão é de segunda-feira (22/2) e confirma liminar anterior da mesma juíza. 

O caso concreto envolve o filme Zigurate, executado pela Ananã Produções entre 2007 e 2008. Embora a produtora tenha apresentado todos os documentos solicitados na época das gravações, a Ancine passou a aplicar em 2019, de modo retroativo, uma nova instrução normativa. A medica passou a cobrar dados adicionais e, por causa dela, a Ananã foi condenada a devolver R$ 524 mil. 

Segundo a decisão, não faz sentido cobrar novos documentos mais de 10 anos depois das contas terem sido aprovadas. "Não há justificativa legal para a não aplicação do instituo da prescrição intercorrente aos processos administrativos instaurados para prestação de contas junto às autarquias federais, sendo descabido que, em evidente prejuízo à segurança jurídica, fique o administrado sujeito a um procedimento fiscalizatório sem prazo para finalização, podendo ser surpreendido após anos de paralisação processual, com a desaprovação de suas contas", pontuou a juíza. 

A magistrada também disse que "a conduta punitiva do impetrado após já ter decidido pela aprovação das contas, atenta contra o princípio da segurança jurídica, especialmente, repita-se, quando não foi verificada em nenhum momento a existência de indício de irregularidade nas contas da impetrante". 

Atuou no caso defendendo a Ananã Produções o advogado Arthur Lima Guedes, do escritório Piquet, Magaldi e Guedes. Ele comemorou a decisão da 26ª Federal do Rio. 

"A decisão reconhece a aplicação da Lei 9.873/1999 aos procedimentos fiscalizatórios da Ancine e, com isso, estabelece limites temporais mais claros para a atuação da agência. Trata-se de trazer segurança jurídica ao setor, pois obviamente a interpretação de que tais fiscalizações poderiam ser exercidas a qualquer tempo, como defendido pela Ancine, não pode prevalecer". 

Também atuou no processo o advogado Rafael Neumayr, da Drummond & Neumayr. "A sentença veio em excelente momento. É preciso impor limites, inclusive temporais, à atuação da Ancine, que vem, na atualidade, exigindo das produtoras que digitalizem todos os documentos de todos os seus projetos, independentemente da época de sua execução. Uma caixa extraviada ao longo de uma década poderia implicar, na visão da Ancine, na rejeição completa de um projeto já executado e na devolução integral dos recursos, o que é inconcebível", diz o defensor.

Clique aqui para ler a decisão
Processo  5071513-70.2020.4.02.5101

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