Riscos minimizados

STF suspende processos sobre terras quilombolas durante a epidemia

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24 de fevereiro de 2021, 12h50

A tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus.

Agência Brasil
Terras quilombolas são objeto de sensíveis disputas judiciais no Brasil
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Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de processos judiciais envolvendo direito das comunidades quilombolas até o término da epidemia. O julgamento terminou na terça-feira (23/2).

O colegiado concedeu a ordem pleiteada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e cinco partidos políticos também para obrigar a União a criar um plano nacional de enfrentamento da covid-19 no que concerne à população quilombola. O PT foi representado no caso pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.

O documento deve ser elaborado em 30 dias, com providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária. A governo deve criar também um grupo de trabalho interdisciplinar e paritário para debater, aprovar e monitorar a execução do plano.

Para que a decisão seja cumprida, a União deve introduzir nos dados oficiais relacionados à epidemia o quesito raça/cor/etnia. O objetivo é propiciar o levantamento, pelo Poder Público, de marcadores sociais que permitem a definição de programas destinados à adequada resposta à crise sanitária.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para Fachin, tramitação de processos pode causar situação de deixar comunidades quilombolas desassistidas durante epidemia
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Divergência de suspensão
Uma divergência registrada no julgamento do Plenário virtual foi referente à suspensão dos processos. Relator, o ministro Marco Aurélio ficou vencido por entender que ela não seria cabível. Para ele, eventual decisão contrária à ordem jurídica deve ser enfrentada no sistema de cautelas e contracautelas do devido processo legal.

Ou seja, decisões que coloquem em risco as comunidades quilombolas poderiam ser, em último caso, levadas à presidência do Supremo visando o afastamento da determinação. "O deslinde da controvérsia há de encontrar guarida no direito instrumental, tão desprezado em tempos de crise", destacou. Ficou vencido com ele o ministro Nunes Marques.

Prevaleceu o voto vencedor do ministro Luiz Edson Fachin, acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

"A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus", destacou.

Felipe Sampaio/STF
Ministro Nunes Marques ressalvou posição, mas apontou que não há omissão quanto à situação das comunidades quilombolas
Felipe Sampaio/STF

ADPF incabível
Em respeito à maioria que já se formava no julgamento virtual, o ministro Kássio Nunes Marques não divergiu, mas ressalvou seu entendimento quanto ao não cabimento da ADPF em favor dos quilombolas. Para ele, não há omissão do Poder Público porque a 14.021/2020, editada por conta da epidemia, já contempla a situação deles.

São várias as menções no texto legal, que trata do plano emergencial para enfrentamento da Covid-19. A lei estende às comunidades quilombolas o mesmo tratamento concedido aos povos indígenas isolados ou de recente contato.

"É compreensível que toda a população brasileira esteja apreensiva com a pandemia. Porém, o vírus não reconhece distinções étnicas, econômicas ou sociais . Está claro que vulnerabilidades socioeconômicas acentuam os riscos da doença, e, nesse sentido, o tratamento sanitário diferenciado aos quilombolas, tendo em vista dados objetivos que justifiquem, pode e deve ser dispensado pelo Governo", defendeu.

Repercussão
Integrante da coordenação da Conaq, autora da ADPF, Biko Rodrigues destacou a vitória obtida no caso. "As comunidades são um grupo numeroso e a população negra é que mais morre pela Covid por não conseguir acesso a saúde. essa decisão nos faz avançar na equidade em busca de melhores condições de vida", apontou.

"A normalização dos efeitos da pandemia no cenário das comunidades quilombolas, que já agonizavam com a ausência das condições básicas para sua subsistência, só demonstrava uma perspectiva de violência racial. Enquanto esta violência estiver estabelecida não estaremos diante de um estado democrático", enfatizou a assessora jurídica Gabriele Gonçalves, que atuou no caso representando a Terra de Direitos como amicus curiae (amiga da corte).

Segundo o advogado Miguel Novaes, representante do PT na causa, “as comunidades quilombolas comprovadamente padecem de vulnerabilidade socioeconômica, além de possuírem menor acesso a saneamento básico e a rede de tratamento do SUS. A própria União, no Plano Nacional de Vacinação entregue ao STF, reconhece a vulnerabilidade dessas comunidades, mas não instituiu nenhum mecanismo que lhes garantisse acesso prioritário às vacinas. Por essas razões, é essencial que o debate sobre a Covid-19 tenha esse recorte racial junto ao STF e que o tribunal confira às comunidades quilombolas a atenção e a prioridade necessárias”.

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ADPF 742

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