Prática inconstitucional?

Pros questiona eleições consecutivas de presidentes de assembleias em 8 estados

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24 de fevereiro de 2021, 19h37

O diretório nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ajuizou oito ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedidos de liminares, contra dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

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DivulgaçãoSede da Assembleia Legislativa de Sergipe

As ADIs têm como objeto normas do Amapá (ADI 6.683), do Espírito Santo (ADI 6.684), do Maranhão (ADI 6.685), de Pernambuco (ADI 6.686), do Piauí (ADI 6.687), do Paraná (ADI 6.688), do Rio Grande do Norte (ADI 6.689) e de Sergipe (ADI 6.690).

Segundo a legenda, a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas está permitindo que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas (no caso do Piauí), por quatro vezes (Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe) e por três vezes consecutivas (Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco).

O partido pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados, de modo a assentar que não há a possibilidade de recondução, conforme o entendimento consolidado no julgamento da ADI 6.524, em relação às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Outras ações
Em decisões monocráticas, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminares em duas outras ações (ADIs 6.654 e 6.674) para determinar a realização de novas eleições para chefia das Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, com a fundamentação de que a maioria dos ministros do STF já tem se posicionado no sentido de vedar reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais. Com informações da assessoria do STF.

ADIs 6.683, 6.684, 6.685, 6.686, 6.687, 6.688, 6.689 e 6.690

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