CNMP aprova criação do Plenário Virtual para reduzir volume de processos
24 de fevereiro de 2021, 9h43
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, (23/2), durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021, proposta de emenda regimental que cria o Plenário Virtual no âmbito do CNMP.
De acordo com o texto aprovado, que acrescenta o artigo 7º-A ao Regimento Interno do CNMP, Plenário Virtual é o ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no Conselho onde serão lançados os votos do relator e dos conselheiros, bem como registrado o resultado final da votação.
A pedido do relator, as sessões virtuais serão convocadas pelo presidente com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência.
Não serão incluídos no Plenário Virtual os seguintes procedimentos: os indicados pelo relator, quando houver a solicitação de inclusão em pauta; os destacados pelo presidente e por um ou mais conselheiros para julgamento presencial, a qualquer tempo; os destacados pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou por seu representante no CNMP; os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo Regimento Interno do Conselho; os destacados por qualquer das partes ou por aqueles que, na forma regimental, consideram-se interessados no julgamento.
O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos nove votos e alcançada a maioria, simples ou absoluta, na forma regimental. Os julgamentos do Plenário Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet.
A proposta aprovada seguirá para análise da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que a submeterá à homologação do Plenário do CNMP. Na sequência, será encaminhada para assinatura do presidente do Conselho e publicada no Diário Eletrônico do CNMP. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Proposição 1.00631/2019-55
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