Não cabe ADPF

STF nega seguimento à ação que questionava acordo sobre desastre de Brumadinho

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23 de fevereiro de 2021, 21h29

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) à ação em que entidades ligadas às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) e partidos políticos pediam a suspensão da homologação do acordo judicial de indenização pactuado entre a empresa e o estado de Minas Gerais.

Presidência da Republica
Presidência da RepúblicaSTF nega seguimento à ação que questionava acordo sobre desastre de Brumadinho

Segundo o ministro, a ADPF só é cabível quando não houver outro meio capaz de sanar a lesão a dispositivo fundamental alegado, o que não é o caso dos autos.

Na ADPF 790, as partes afirmaram que o acordo judicial teria sido conduzido de forma inadequada, sem a participação dos diretamente interessados, em descumprimento a preceitos fundamentais previstos na Constituição. O ministro explicou que a admissão da ADPF implicaria, em última análise, queimar etapas em relação a processos em curso.

Segundo ele, se houver eventual pronunciamento jurisdicional contrário à ordem jurídica, a Presidência do Supremo poderá ser instada a suspender a determinação judicial, no âmbito do sistema de cautelas e contracautelas típico do devido processo legal. Com informações da assessoria do STF.

ADPF 790

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