Tem de coçar o bolso

Sem comprovar insuficiência financeira, sindicato não tem direito à Justiça gratuita

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23 de fevereiro de 2021, 13h59

Sem que haja a demonstração inequívoca da insuficiência de recursos, não é possível a concessão da assistência jurídica gratuita. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao denegar, por unanimidade, o pedido de um sindicado do Rio Grande do Sul que pleiteava o benefício, mas não conseguiu comprovar a hipossuficiência econômica.

Geraldo Magela/Agência Senado
O ministro Alexandre Ramos foi o relator do recurso de revista na 4ª Turma do TST
Geraldo Magela/Agência Senado

O juízo de primeiro grau negou a justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé (RS) por entender que a entidade não havia demonstrado a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que a entidade atuava como substituta processual e declarara a insuficiência financeira dos trabalhadores substituídos, sendo devido, portanto, o benefício.

Esse entendimento foi modificado no julgamento da 4ª Turma do TST. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos.

No caso em análise, porém, além de inexistir menção a alguma prova que tenha sido feita pelo sindicato a esse respeito, o TRT se fundamentou apenas na presunção de incapacidade financeira em razão de sua atuação em favor dos empregados substituídos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 20685-54.2017.5.04.0791
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