Sem desculpas

Município do Rio deve criar fundo para garantir funcionamento do VLT

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23 de fevereiro de 2021, 21h54

Por mais que tenha restrições orçamentárias, a Prefeitura do Rio de Janeiro não pode deixar de cumprir as obrigações assumidas no contrato de concessão do serviço de transporte de passageiros por veículos leves sobre trilhos (VLT).

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Município do Rio deve criar fundo para garantir funcionamento do VLT
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Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou recurso do município e manteve a liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da capital que ordenou que a prefeitura carioca use receitas patrimoniais (obtidas com aluguéis de imóveis, cobrança de laudêmios, concessões e permissões de uso) para criar um fundo de R$ 40 milhões destinados a garantir o contrato de concessão do VLT. Em caso de descumprimento da liminar, o município terá de pagar multa diária de R$ 70 mil.

O fundo poderá ser acionado pela Concessionária do VLT Carioca no caso do não recebimento dos repasses municipais. A empresa pede a rescisão do contrato firmado em 2013. Além disso, cobra R$ 246 milhões da Prefeitura do Rio na Justiça.

Devido à inadimplência do município, um termo aditivo assinado em 2017 estabeleceu a garantia pública subsidiária, cuja conta teria saldo de R$ 40 milhões. Na época, a prefeitura se comprometeu em vincular a receita patrimonial própria, estimada em R$ 144 milhões ao ano, para criação e operacionalização da garantia.

Contudo, isso não ocorreu, e a Concessionária do VLT Carioca foi ao Judiciário. A empresa obteve liminar favorável em primeira instancia, mas a prefeitura recorreu. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, apontou que, por mais que o município tenha restrições orçamentárias, não pode deixar de cumprir suas obrigações contratuais.

Além disso, o magistrado disse que as garantias contratuais se destinam a minimizar os impactos da inadimplência da prefeitura carioca perante a concessionária e a garantir a manutenção da operação do VLT.

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Processo 0013843-32.2020.8.19.0000

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