Consultor Jurídico

Gilmar pede vista em julgamento sobre lei de improbidade

23 de fevereiro de 2021, 10h22

Por Redação ConJur

imprimir

José Cruz/ Agência Brasil
Gilmar Mendes pediu vista em julgamento sobre trechos da lei de improbidade
José Cruz/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento que irá analisar a constitucionalidade da lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, já havia votado pela validação da lei. O caso começou a ser apreciado no Plenário virtual no último dia 12; o julgamento seria concluído nesta terça-feira (23/2).

O julgamento foi provocado por ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional, que questiona 13 artigos da lei. Para a legenda, os trechos impugnados são muito vagos e as normas devem ser nítidas para impor limites à atuação de agentes do Estado e evitar abusos.

O partido questiona, por exemplo, o artigo 3º do diploma, que enquadra na lei aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou pratiquem ato de improbidade e dele se beneficiem; e o artigo 9º, que define como improbidade "qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida".

Ao analisar a matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que todos os artigos questionados pela legenda são constitucionais. "A rigor, esta ação ocupa espaço que poderia estar sendo dedicado ao trato de tema de relevância, sob o ângulo da impugnação, maior", escreveu em seu voto. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
ADI 4.295