Risco à segurança

TJ-SP não libera cursos EAD a detento de presídio de segurança máxima

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22 de fevereiro de 2021, 12h26

Por vislumbrar riscos à segurança pública, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um preso, que está em uma penitenciária de segurança máxima, para fazer cursos à distância.

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ReproduçãoTJ-SP não libera cursos EAD a detento de presídio de segurança máxima

O pedido já havia sido negado pelo juízo de execução penal. A defesa apelou ao TJ-SP, alegando que o indeferimento não teria base legal e que os cursos fazem parte do processo de ressocialização do reeducando.

Mas, para o relator, desembargador Alex Zilenovski, a decisão de primeiro grau está bem fundamentada e leva em consideração que o estabelecimento prisional onde está o paciente abriga presos de alta periculosidade e integrantes de facções criminosas.

"Acrescentou que, diante disso, e com base em informações trazidas pela unidade prisional, torna-se impossível o estudo, pois se revela descabido o agrupamento em lugar diverso do pavilhão de convívio. Quanto à específica modalidade pleiteada, à distância, as informações igualmente aclaram que se torna impossível o monitoramento da efetiva realização das atividades para a emissão do certificado adequado", disse.

O desembargador observou que os presídios de segurança máxima possuem dois diferenciais em relação aos outros: o primeiro está no perfil dos detentos, "o que demanda uma atuação muito específica por parte do Poder Executivo e do Poder Judiciário na custódia", e o segundo é o protocolo de segurança e demais procedimentos, "pois se tratam de líderes de grandes organizações criminosas e criminosos com larga influência no âmbito criminal".

Diante disso, ele não vislumbrou a ilegalidade sustentada pela defesa do preso, "eis que qualquer meio de comunicação dos presos, exceto os já regulamentados, representa alto risco à segurança interna, aos servidores do local e à sociedade". A decisão foi unânime.

Processo 2235114-84.2020.8.26.0000

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