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Procurador admitiu que competência de Curitiba era “complexa”

22 de fevereiro de 2021, 17h40

Por Redação ConJur

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A autodenominada operação "lava jato" funcionou como um centro gravitacional de supostos casos de corrupção, independentemente das regras de competência jurisdicional — a constatação vem sendo feita há algum tempo por advogados e juízes. O que não significa que os próprios integrantes da "lava jato" não soubessem que poderiam estar se arvorando em empreitadas que não lhes seriam próprias.

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Procurador Antônio Carlos Welter disse que competência da 13ª Vara Federal de Curitiba era "complexa e delicada"
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Um exemplo do caso é um diálogo obtido por hackers, apreendido pela Polícia Federal e agora incluído em petição do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal, depois que o ministro Ricardo Lewandowski autorizou o acesso da defesa aos dados da chamada "vaza jato".

Em 16 de abril de 2016, o procurador Antônio Carlos Welter afirmou que "a questão da competência da 13ª Vara é bastante complexa e delicada". Ele se referia à 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular à época era o juiz Sergio Moro e responsável por julgar os casos da "lava jato" de Curitiba. Na prática, a dobradinha entre os procuradores da "força tarefa" paranaense e Moro teve o efeito de concentrar feitos que em tese deveriam estar em outras jurisdições.

Esse é aliás um dos argumentos da defesa de Lula no Supremo Tribunal contra a condenação pelo caso do tríplex no Guarujá. No HC 193.726, por exemplo, os advogados do petista citaram o entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento do inquérito 4.130. Na ocasião, os ministros decidiram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras.

De acordo com a defesa de Lula, "não há correlação entre os desvios praticados na Petrobras e o suposto custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no tal tríplex, feitas em benefício e recebidas pelo paciente [Lula]".

Confira a íntegra do diálogo em que Antônio Carlos Welter reconhece a questão — A ConJur manteve a escrita original das mensagens:

12 APR 16
• 12:46:42 Welter Prr Tem outros aspectos que temos que considerar. A
questão da competência da 13 Vara é bastante complexa e delicada. As
exceções discutem de forma pesada o que fica e o que sai da vara. Assim,
por exemplo, os esquemas dos outros doleiros (habib e tec) que foram
julgados e ficaram e o esquema de contrabando de diamantes que saiu.
Nos todos sabemos as justificativas das decidoes e as compreendemos. O
problema não e juridico. Tem uma parte da imprensa faz confusão
proposital e afirma que somos seletivos, indo só contra o pt, com a forte
critica politica decorrente. No caso da Mosack, neste momento, talvez seja melhor para o caso como um todo, ir tocando na FT, com a perspectiva de separar judicialmente no futuro. Talvez a separação possa ser ate no STF, ja que tem gente com foro vai meio. Acho que a solução, nesse momento, de um problema dessa natureza, não pode ser puramente operacional. E tem uns dois la da PRR4 que vao ficar meio ociosos…

Reclamação 43.007