Regra da Anvisa

TJ-SC interdita clínica de bronzeamento que aplicava radiação ultravioleta

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21 de fevereiro de 2021, 18h32

A Resolução 56/2009 da Anvisa proíbe a utilização de equipamentos de bronzeamento artificial estético baseados na emissão de radiação ultravioleta.

Divulgação/TJ-SC
A Anvisa proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética
Divulgação/TJ-SC

Com base nessa norma, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a interdição de clínica estética que operava com câmaras de bronzeamento artificial por radiação ultravioleta em suas duas unidades, instaladas em cidade do oeste do estado.

A matéria chegou a tramitar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com decisão interlocutória que inicialmente suspendeu a vigência da resolução da Anvisa. No transcurso daquele processo, contudo, houve alteração no quadro.

"Existe evidência crescente de que a radiação ultravioleta (UV) emitida pelas lâmpadas das câmaras de bronzeamento pode causar danos à pele e aumentar o risco de desenvolvimento de câncer de pele, bem como reforça que a exposição a ultravioleta (UV), já originária do sol ou das lâmpadas de bronzeamento, (traz como) principais consequências à saúde (…) câncer de pele, danos estruturais de pele, queimaduras, fotoenvelhecimento, danos oculares (cataratas, pterígio, fotoqueratite e fotoconjuntivite) (…) ceratoses pré-cancerosas e doença de Bowen", expôs o acórdão da Justiça Federal.

A partir disso, a solução para a apelação interposta pela administração municipal, que já havia promovido a interdição administrativa da clínica, ficou facilitada.

Para o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, restou claro tanto que a Anvisa proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética, baseados na emissão da radiação UV, quanto que a clínica admitiu nos autos possuir em funcionamento quatro dessas câmaras movidas por radiação ultravioleta em suas unidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. 

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Processo 5001364-24.2020.8.24.0018

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