A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, no caso de uma mulher reincidente, mãe de crianças menores de 12 anos e acusada de tráfico de drogas por tentar entrar em estabelecimento prisional com entorpecentes, devem prevalecer as razões humanitárias.

Emerson Leal
Assim, o colegiado deu provimento a recurso em Habeas Corpus para substituir a preventiva por prisão domiciliar, conjugada com a aplicação de medidas cautelares alternativas, a serem estabelecidas pelo juízo processante.
A decisão foi unânime. Votaram com o relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e João Otávio de Noronha.
A acusada foi pega junto de outros indivíduos quando se preparava para jogar no pátio da cadeia 350g de maconha e cinco celulares. O Tribunal de Justiça do Paraná negou a substituição da prisão porque ela cumpria pena por outro crime no momento do flagrante.
Ao STJ, a defesa apontou que a mulher possui filhos de 11 e quatro anos de idade e que a reincidência específica, por si só, não tem o condão de afastar a prisão domiciliar. Isso porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e nem contra seus filhos.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu a argumentação, levando em conta a proteção da integridade física e emocional dos filhos menores e a urgência que a medida requer. "Prevalecem, pois, neste momento, as razões humanitárias", disse.
Ele destacou ainda que o regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que concerne à proteção da integridade física e emocional dos filhos da acusada, e as inovações trazidas pelas recentes alterações legislativas, decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade, tema do qual é especialista.
RHC 136.312
Comentários de leitores
2 comentários
Um judiciário ruim
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
A Constituição da República "empanou" a mente dos Juízes. riaviva/reportagens/o_jeitinho_do_homem_ cordial.html).
Temos um povo cheio de defeitos.
Reforçado pelas culturas portuguesas, negra e indígena, o brasileiro é individualista, avesso à hierarquia, arredio à disciplina, desobediente a regras sociais e afeito ao paternalismo e ao compadrio, ou seja, não se trata de um perfil adequado para a vida civilizada numa sociedade democrática(http://www2.uol.com.br/histo
O sociólogo Jesse Souza disse que a elite definiu o brasileiro como personalista, primitivo e emotivo.
Com tantos defeitos, você não pode ser tolerante com o crime alheio.
Mas, aqui no Brasil, em matéria penal, os Tribunais aplicam a lei como se estivessem na Suíça.
Judiciário humanitário?
Professor Edson (Professor)
Questão humanitária, ou deboche com a sociedade ????? Estava cumprindo pena e comete outro crime, vai para prisão domiciliar e se cometer outro crime também ficará em "prisão" domiciliar.
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