Prevalece razão humanitária

STJ substitui preventiva de mãe reincidente acusada de levar drogas a presídio

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20 de fevereiro de 2021, 10h25

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, no caso de uma mulher reincidente, mãe de crianças menores de 12 anos e acusada de tráfico de drogas por tentar entrar em estabelecimento prisional com entorpecentes, devem prevalecer as razões humanitárias.

Emerson Leal
Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, prevalecem as razões humanitárias
Emerson Leal

Assim, o colegiado deu provimento a recurso em Habeas Corpus para substituir a preventiva por prisão domiciliar, conjugada com a aplicação de medidas cautelares alternativas, a serem estabelecidas pelo juízo processante.

A decisão foi unânime. Votaram com o relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e João Otávio de Noronha.

A acusada foi pega junto de outros indivíduos quando se preparava para jogar no pátio da cadeia 350g de maconha e cinco celulares. O Tribunal de Justiça do Paraná negou a substituição da prisão porque ela cumpria pena por outro crime no momento do flagrante.

Ao STJ, a defesa apontou que a mulher possui filhos de 11 e quatro anos de idade e que a reincidência específica, por si só, não tem o condão de afastar a prisão domiciliar. Isso porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e nem contra seus filhos.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu a argumentação, levando em conta a proteção da integridade física e emocional dos filhos menores e a urgência que a medida requer. "Prevalecem, pois, neste momento, as razões humanitárias", disse.

Ele destacou ainda que o regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que concerne à proteção da integridade física e emocional dos filhos da acusada, e as inovações trazidas pelas recentes alterações legislativas, decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade, tema do qual é especialista.

RHC 136.312

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