Negligência comprovada

Município de Guarujá deve indenizar motociclista atingido por ambulância

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20 de fevereiro de 2021, 18h02

A responsabilidade objetiva, adotada pelo legislador como a regra no que concerne à responsabilidade do Estado, prevê que a administração pública responde perante terceiros independentemente da comprovação de dolo ou culpa, sendo necessária somente a demonstração do dano, da conduta e do nexo causal.

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Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização devida pela Prefeitura de Guarujá a um motociclista atingido por uma ambulância. A reparação por danos morais passou de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Consta dos autos que o motorista de uma ambulância do município fez uma ultrapassagem descuidada e atingiu o autor da ação em sua motocicleta, causando um acidente que o hospitalizou por 20 dias. Para o relator, desembargador Marrey Uint, a responsabilidade civil do Estado foi comprovada por meio da conduta de seu preposto (o motorista da ambulância), do dano causado ao autor e do nexo causal.

"Neste cenário, imperioso reconhecer que o preposto da municipalidade, motorista de ambulância, trafegava na contramão, após tentativa de ultrapassagem, sem paciente no veículo, mas sim, indo para a manutenção, acertando o autor que vinha com sua motocicleta no outro sentido", afirmou.

Segundo o magistrado, há nexo causal entre o fato e o dano, não se vislumbrando excludentes de ilicitude, "com robusta prova testemunhal e documental dos fatos e suas circunstâncias". Assim, ele votou para majorar o valor da indenização ao motociclista.

"O dano moral no caso em apreço é ‘in re ipsa’, isto é, dispensa comprovação. O autor ficou internado vários dias (cerca de 20 dias), durante o período de festas, com traumas preocupantes", finalizou Uint. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1012119-30.2016.8.26.0223

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